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EPISODE · Feb 21, 2023 · 5 MIN

Direito Ambiental.

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Você já leu ou ouviu algo relacionado ao meio ambiente essa semana? Se sim, não foi à toa. O tema tem ganhado cada vez mais espaço na mídia e nos debates acadêmicos e políticos. No entanto, apesar do destaque, poucos possuem conhecimento acerca do Direito Ambiental. O Direito Ambiental é o ramo da Ciência Jurídica que disciplina as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo, dentro das padrões de qualidade ambiental estabelecidas, para as gerações presentes e futuras. O Direito Ambiental também pode ser conceituado como  o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população. Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantir que ele permaneça saudável para as próximas gerações. O Direito Ambiental nasceu no século XX, mais especificamente na década de 1960, em um contexto de crise ambiental. O esgotamento dos recursos naturais e as consequências negativas da degradação ambiental e da poluição fizeram com que se percebesse a necessidade de limitar a atuação do ser humano no ambiente. Além disso, é preciso destacar o papel da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano no Direito Ambiental. Realizada em 1972 e também conhecida como Conferência de Estocolmo – cidade que sediou o evento -, reuniu representantes de diversos Estados para discutir as questões ambientais e o direito ao meio ambiente equilibrado foi declarado como um direito fundamental. A Constituição Brasileira de 1988 representa um marco na legislação ambiental brasileira por dar proteção jurídica ao meio ambiente e se preocupar com a preservação e o uso racional dos recursos naturais. Segundo o artigo 225, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.” Além de estar presente na nossa Constituição, o Direito Ambiental é responsável por criar normas que garantam o equilíbrio dos interesses ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – ou seja, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. Fonte (texto) - créditos: https://www.politize.com.br/direito-ambiental/"  Imagem (créditos): https://www.politize.com.br/direito-ambiental/ Trilha sonora (créditos): I Don't See the Branches, I See the Leaves - Chris Zabriskie - Audio Library - Free Music (música grátis) - https://www.youtube.com/watch?v=BUdDCQBXCoQ&list=PLKCo4y0JbV2ZrcJeKQgSWg_93QYAAjpCX&index=125

Você já leu ou ouviu algo relacionado ao meio ambiente essa semana? Se sim, não foi à toa. O tema tem ganhado cada vez mais espaço na mídia e nos debates acadêmicos e políticos. No entanto, apesar do destaque, poucos possuem conhecimento acerca do Direito Ambiental. O Direito Ambiental é o ramo da Ciência Jurídica que disciplina as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo, dentro das padrões de qualidade ambiental estabelecidas, para as gerações presentes e futuras. O Direito Ambiental também pode ser conceituado como  o ramo jurídico que regula a relação dos indivíduos, governos e empresas com o meio ambiente. Tudo isso com o objetivo de conciliar os aspectos ecológicos, econômicos e sociais com a melhoria da condição ambiental e bem-estar da população. Ou seja, o Direito Ambiental tem como objetivo proteger o meio ambiente, evitando danos a ele e, assim, garantir que ele permaneça saudável para as próximas gerações. O Direito Ambiental nasceu no século XX, mais especificamente na década de 1960, em um contexto de crise ambiental. O esgotamento dos recursos naturais e as consequências negativas da degradação ambiental e da poluição fizeram com que se percebesse a necessidade de limitar a atuação do ser humano no ambiente. Além disso, é preciso destacar o papel da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano no Direito Ambiental. Realizada em 1972 e também conhecida como Conferência de Estocolmo – cidade que sediou o evento -, reuniu representantes de diversos Estados para discutir as questões ambientais e o direito ao meio ambiente equilibrado foi declarado como um direito fundamental. A Constituição Brasileira de 1988 representa um marco na legislação ambiental brasileira por dar proteção jurídica ao meio ambiente e se preocupar com a preservação e o uso racional dos recursos naturais. Segundo o artigo 225, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.” Além de estar presente na nossa Constituição, o Direito Ambiental é responsável por criar normas que garantam o equilíbrio dos interesses ecológicos, econômicos e sociais e um desenvolvimento sustentável – ou seja, um desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. Fonte (texto) - créditos: https://www.politize.com.br/direito-ambiental/"  Imagem (créditos): https://www.politize.com.br/direito-ambiental/ Trilha sonora (créditos): I Don't See the Branches, I See the Leaves - Chris Zabriskie - Audio Library - Free Music (música grátis) - https://www.youtube.com/watch?v=BUdDCQBXCoQ&list=PLKCo4y0JbV2ZrcJeKQgSWg_93QYAAjpCX&index=125

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