EPISODE · Aug 1, 2022 · 2 MIN
INSS dispensa perícia médica para agendamentos com mais de 30 dias
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Está autorizada a dispensa da perícia médica se o tempo de espera for superior a 30 dias para a concessão do beneficio auxílio-doença, chamado atualmente de auxílio de incapacidade temporária. A portaria tem validade por apenas 30 dias, podendo ser prorrogada. De acordo com o INSS, nesses casos a perícia médica federal vai fazer a análise do processo por meio da apresentação de atestado ou laudo médico. Esses documentos devem estar legíveis, sem rasuras e com algumas informações obrigatórias, como informações sobre a doença ou CID, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, data de início do repouso e o prazo estimado necessário. As pessoas que tiverem auxílios concedidos desta forma não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.
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Está autorizada a dispensa da perícia médica se o tempo de espera for superior a 30 dias para a concessão do beneficio auxílio-doença, chamado atualmente de auxílio de incapacidade temporária. A portaria tem validade por apenas 30 dias, podendo ser prorrogada. De acordo com o INSS, nesses casos a perícia médica federal vai fazer a análise do processo por meio da apresentação de atestado ou laudo médico. Esses documentos devem estar legíveis, sem rasuras e com algumas informações obrigatórias, como informações sobre a doença ou CID, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, data de início do repouso e o prazo estimado necessário. As pessoas que tiverem auxílios concedidos desta forma não poderão ter a soma de duração dos benefícios superior a 90 dias.
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