EPISODE · Mar 10, 2023 · 4 MIN
Pensão especial a filhos das vítimas de feminicídio será analisada no Senado
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A proposta que garante pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. Agora, o texto em questão deve seguir para análise no Senado. O benefício, caso aprovado, será de um salário mínimo, com a possibilidade de ser pago até o menor completar 18 anos. Assim, o acesso seria destinado para os casos em que a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do feminicídio, seja igual ou menor que 25% de um salário mínimo. O texto ainda prevê que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios nem com outras pensões, por exemplo. Outra condição é de que o benefício será retirado se o menor tiver sido condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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A proposta que garante pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. Agora, o texto em questão deve seguir para análise no Senado. O benefício, caso aprovado, será de um salário mínimo, com a possibilidade de ser pago até o menor completar 18 anos. Assim, o acesso seria destinado para os casos em que a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do feminicídio, seja igual ou menor que 25% de um salário mínimo. O texto ainda prevê que a pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios nem com outras pensões, por exemplo. Outra condição é de que o benefício será retirado se o menor tiver sido condenado pela prática de ato infracional análogo a crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
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