EPISODE · Sep 22, 2022 · 3 MIN
Presidente sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos, o projeto de lei que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais. Pelo texto aprovado pelo Congresso em agosto, os planos de saúde podem ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela agência reguladora, desde que sejam eficazes e recomendados por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. A Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a sanção alegando que a iniciativa é "relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde". As regras previstas na lei aprovada pelo Congresso são mais flexíveis do que aquelas impostas pela decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em junho, determinou que o rol da ANS deve ser entendido, em regra, como taxativo. Nela, apenas em casos excepcionais, caberiam exceções conforme parâmetros estabelecidos pela Corte.
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos, o projeto de lei que altera o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais. Pelo texto aprovado pelo Congresso em agosto, os planos de saúde podem ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela agência reguladora, desde que sejam eficazes e recomendados por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. A Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a sanção alegando que a iniciativa é "relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde". As regras previstas na lei aprovada pelo Congresso são mais flexíveis do que aquelas impostas pela decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em junho, determinou que o rol da ANS deve ser entendido, em regra, como taxativo. Nela, apenas em casos excepcionais, caberiam exceções conforme parâmetros estabelecidos pela Corte.
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