EPISODE · Jun 9, 2022 · 2 MIN
STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS
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A lista de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativa, conforme decisão em julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira. Com a decisão, os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da ANS. Seis dos 10 ministros da votaram pelo entendimento de que o rol é taxativo. Outros três defenderam que a lista é exemplificativa. A taxatividade do rol significa que apenas aqueles procedimentos constantes na lista a ANS têm a obrigação de serem disponibilizados pelos planos de saúde. Já um rol exemplificativo indica que as empresas que fornecem servidos privados de assistência à saúde devem cobrir procedimentos indicados por um médico, mesmo que não constante nesse rol.
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A lista de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativa, conforme decisão em julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira. Com a decisão, os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da ANS. Seis dos 10 ministros da votaram pelo entendimento de que o rol é taxativo. Outros três defenderam que a lista é exemplificativa. A taxatividade do rol significa que apenas aqueles procedimentos constantes na lista a ANS têm a obrigação de serem disponibilizados pelos planos de saúde. Já um rol exemplificativo indica que as empresas que fornecem servidos privados de assistência à saúde devem cobrir procedimentos indicados por um médico, mesmo que não constante nesse rol.
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STJ: planos não são obrigados a cobrir condutas fora da lista da ANS
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