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EPISODE · Oct 28, 2024 · 3 MIN

Apenas duas mulheres foram eleitas para prefeituras de capitais

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Apenas duas mulheres foram eleitas para prefeituras de capitais: são elas: Emília Corrêa (Aracaju-SE), do PL, e Adriane Lopes (Campo Grande-MS), do PP. Elas venceram as eleições em segundo turno, neste domingo (27). Outras seis candidatas chegaram à disputa em segundo turno em capitais: Rose Modesto (em Campo Grande), do União, Natália Bonavides (em Natal), do PT, Janad Valcari (em Palmas), do PL, Maria do Rosário (em Porto Alegre), do PT, Cristina Graeml (em Curitiba), do PMB, e Mariana Carvalho (em Porto Velho), do União. O número representa queda com relação a 2020, quando as candidatas em segundo turno eram 20. No primeiro turno, entre todos os municípios, 724 mulheres foram eleitas, o que representa 13% das cidades que resolveram a disputa em 6 de outubro. Em 2020, foram 663 as cidades que elegeram mulheres (12%). PSD vai comandar o maior número de prefeituras O Partido Socialista Democrático (PSD) saiu do segundo turno das eleições municipais como a sigla que governará a maior população do país. Em oito anos, o número de pessoas sob sua gestão quase triplicou, passando de 13,4 milhões em 2016 para 37,3 milhões em 2024. Com a conquista de capitais como Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Luís, o PSD elegeu prefeitos em um total de 891 cidades. Em Fortaleza, o PSD elegeu Gabriela Aguiar, como Vice de Evandro Leitão. Com uma diferença de aproximadamente 1,6 milhão de habitantes, o MDB ocupa a vice-liderança entre os partidos que governam a maior população no país. A sigla conquistou 864 prefeituras, permanecendo desde 2016 como o segundo partido em número de pessoas governadas. Eleitores que não compareceram às urnas terão 60 dias para justificar Os eleitores que não compareceram às urnas neste domingo, 27 de outubro, e que não justificaram a ausência nesta data, devem ficar atentos aos prazos da justiça eleitoral. A partir de agora esses eleitores terão 60 dias, ou seja, até 7 de janeiro de 2025, para realizar o procedimento por meio do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral. Quem não puder apresentar justificativa on-line deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial. Aqueles que deixaram de justificar a ausência à votação no primeiro turno, poderão fazê-lo até o dia 5 de dezembro. O prazo de 60 dias também vale para quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência na eleição, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

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