ARTISTA RECEBERÁ POR DIREITOS AUTORAIS DE ILUSTRAÇÃO DE PERSONAGEM "SEU MADRUGA" episode artwork

EPISODE · Jul 18, 2022 · 5 MIN

ARTISTA RECEBERÁ POR DIREITOS AUTORAIS DE ILUSTRAÇÃO DE PERSONAGEM "SEU MADRUGA"

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão da 9ª Vara Cível do Foro Regional I, da Comarca Santana/SP, na qual a empresa que utilizou para comercialização ilustrações de artista sem a devida autorização terá de pagar indenização por violação de direitos autorais. As ilustrações foram inspiradas no personagem "Seu Madruga", e fazem referências a filmes antigos.  Em 2010, o caricaturista Juarez Ricci dos Santos realizou uma série de três ilustrações que simulavam cartazes de filmes dos anos 70, baseados no comediante mexicano Ramón Valdés, ator que interpretou Seu Madruga no "Chaves". As imagens foram feitas para acervo pessoal e divulgadas em seu portfólio e redes sociais. No entanto, em 2016, as imagens foram alteradas, recebendo o título "Tripa Seca", e viralizaram na internet. O ilustrador descobriu, então, que várias empresas passaram a reproduzir seus desenhos em diversos produtos, como canecas, camisetas, placas e outros decorativos. Por este motivo, buscou a Justiça, objetivando receber indenização por danos morais e materiais, além de pleitear a retirada dos produtos de venda.  Já a empresa ré, que vende quadros e placas decorativas, argumentou que a caricatura "não tem nada de original", visto que reproduz a imagem de personagem já existente, e sem autorização do ator (falecido em 1988). Mesmo assim, o juiz acolheu o pedido do artista pelo reconhecimento dos danos. O magistrado entendeu que houve indício suficiente de autoria da obra, e que o réu comercializa os desenhos do autor sem autorização, "violando, assim, seus direitos morais". O magistrado destacou, ainda, que a lei garante ao autor a suspensão da divulgação, além da indenização. Assim, a loja foi condenada a pagar R$ 20 mil pelos danos morais. Pagará, ainda, por danos patrimoniais, a serem calculados com base no lucro obtido com a comercialização.  A divulgação das obras deve ser suspensa, tanto em sites quanto em lojas físicas. Gostou do conteúdo?    Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:        1) de marcar o 👍 no video e no podcast;        2) compartilhar o conteúdo;        3) inscrever-se no canal e no podcast;        4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.              Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito   #descomplicadireito01 #chaves #seumadruga @DESCOMPLICA DIREITO     Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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