EPISODE · Mar 31, 2022 · 9 MIN
Cartórios registram recorde de ausência de registro do pai na certidão de nascimento
from Direito em Curso · host Philipe Monteiro Cardoso
Como fazer o reconhecimento Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento. Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão. No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório. Por fim, se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade.
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Como fazer o reconhecimento Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um Cartório de Registro Civil. Se a iniciativa para reconhecimento for do próprio pai, basta que ele compareça com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe e, caso o filho seja maior de idade, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento. Em outra situação, se o pai quiser fazer o reconhecimento, mas não conseguir obter a concordância da mãe ou do filho maior, o caso é enviado ao juiz competente, que decidirá a questão. No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade e são enviados ao juiz competente a certidão e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial e realização de exame de DNA. Se houver recusa na realização do exame, poderá ser considerada presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório. Por fim, se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de idade, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil, com a certidão, e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade.
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Cartórios registram recorde de ausência de registro do pai na certidão de nascimento
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