EPISODE · Mar 3, 2026 · 15 MIN
Circulação de bikes elétricas já resultou em mais de 370 acidentes no ES
from CBN Vitória - Entrevistas · host Rádio CBN Vitória
O tráfego de veículos elétricos sobre duas rodas, como as bicicletas elétricas, desperta dúvidas e medo em pedestres, principalmente quando a circulação envolve o uso de calçadas. No Espírito Santo, dos 372 acidentes envolvendo bicicletas elétricas, registrados entre janeiro de 2024 até 31 de janeiro deste ano, 66 ocorreram em calçadas, sendo três destas com morte. Os dados são do painel do Observatório da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Vitória, Vila Velha e Serra lideram a quantidade de ocorrências.Segundo a legislação, as bikes podem circular nas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 (seis) km/h. A resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aponta que a "circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações:I - em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);II - em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; Em entrevista à CBN Vitória, o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES, Jederson Lobato, fala sobre o assunto.
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O tráfego de veículos elétricos sobre duas rodas, como as bicicletas elétricas, desperta dúvidas e medo em pedestres, principalmente quando a circulação envolve o uso de calçadas. No Espírito Santo, dos 372 acidentes envolvendo bicicletas elétricas, registrados entre janeiro de 2024 até 31 de janeiro deste ano, 66 ocorreram em calçadas, sendo três destas com morte. Os dados são do painel do Observatório da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Vitória, Vila Velha e Serra lideram a quantidade de ocorrências.Segundo a legislação, as bikes podem circular nas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 (seis) km/h. A resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aponta que a "circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos pode ser autorizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via nas seguintes situações:I - em áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);II - em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via; Em entrevista à CBN Vitória, o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran|ES, Jederson Lobato, fala sobre o assunto.
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