EPISODE · Dec 4, 2023 · 6 MIN
CITAÇÃO PELO WHATSAPP PODE SER VALIDADE SE ALCANÇAR O SEU OBJETIVO, REAFIRMA O STJ
from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na qual o posicionamento firmado é de que a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em regra, é nula, mas pode ser validada se cumprir seu papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial da qual é alvo, por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvidas. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento foi resolvido nesta terça-feira (24/10) por 3 votos a 2, após desempate do ministro Humberto Martins. A causa vinha sendo apreciada desde dezembro do ano passado, com sucessivos pedidos de vista. O caso dos autos envolve uma ação de família em que a pessoa alvo do processo foi citada por meio do WhatsApp, tendo sido criada, então, uma situação curiosa: ela comprovou que teve ciência do processo ao recorrer para alegar que a citação era nula, por ter sido feita de modo não previsto em lei. Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi proferiu voto com ampla contextualização do avanço das novas tecnologias na seara do Direito Civil Processual, e defendeu que o Código de Processo Civil de 2015 se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido. Recurso Especial n.º 2.030.887 Gostou do conteúdo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o like no video e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito @DESCOMPLICADIREITO01 Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01 #descomplicadireito01 #stj #processocivil #whatsapp
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