EPISODE · Apr 17, 2026 · 16 MIN
CNN - Extrajud - Art. 516 a 530 - Pessoa Transgênero. Pessoa com Sexo Ignorado
from ENACast - Cartório em Áudio · host Ricardo R Feltrin
Leitura do art. 516 ao art. 530, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata da alteração do prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, abordando os procedimentos, requisitos e a natureza sigilosa do processo. Também dispõe sobre o registro de pessoas com sexo 'ignorado', detalhando como a designação de sexo pode ser feita sem autorização judicial.Atualizado até o Prov. 219/2026.Palavras-chaveCódigo Nacional de Normas, Registro Civil, pessoa transgênero, alteração de nome, gênero, sexo ignorado
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