EPISODE · Feb 1, 2022 · 3 MIN
Crimes ambientais
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A lei 9.605/1998 é responsável por dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e deve ser assegurado e protegido para uso de todos. O artigo 225 da CF estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, tal previsão impõe ao Pode Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. A violação a um direito configura-se na prática de um crime. Dessa forma, “será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Law 9.605 / 1998 is responsible for providing for criminal and administrative sanctions derived from conduct and activities that are harmful to the environment. The environment is a fundamental asset to human existence and must be ensured and protected for everyone's use. Article 225 of the Constitution establishes that “everyone has the right to an ecologically balanced environment, a good for the common use of the people and essential to a healthy quality of life, imposing on the Public Power and the community the duty to defend and preserve it for present and future generations ”, this prediction imposes on the Public Power and the community the responsibility for environmental protection. The violation of a right is configured in the practice of a crime. Thus, “any damage or damage caused to the elements that make up the environment will be an environmental crime: flora, fauna, natural resources and cultural heritage. Texto (adaptação): https://www.institutoformula.com.br/legislacao-especial-lei-no-9-605-98-lei-de-crimes-ambientais/ Trilha sonora: Ludwing van Beethoven/ Piano Sonata #2 In A, Op. 2/2 - 4. Rondo/ Grazioso
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A lei 9.605/1998 é responsável por dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e deve ser assegurado e protegido para uso de todos. O artigo 225 da CF estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, tal previsão impõe ao Pode Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. A violação a um direito configura-se na prática de um crime. Dessa forma, “será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Law 9.605 / 1998 is responsible for providing for criminal and administrative sanctions derived from conduct and activities that are harmful to the environment. The environment is a fundamental asset to human existence and must be ensured and protected for everyone's use. Article 225 of the Constitution establishes that “everyone has the right to an ecologically balanced environment, a good for the common use of the people and essential to a healthy quality of life, imposing on the Public Power and the community the duty to defend and preserve it for present and future generations ”, this prediction imposes on the Public Power and the community the responsibility for environmental protection. The violation of a right is configured in the practice of a crime. Thus, “any damage or damage caused to the elements that make up the environment will be an environmental crime: flora, fauna, natural resources and cultural heritage. Texto (adaptação): https://www.institutoformula.com.br/legislacao-especial-lei-no-9-605-98-lei-de-crimes-ambientais/ Trilha sonora: Ludwing van Beethoven/ Piano Sonata #2 In A, Op. 2/2 - 4. Rondo/ Grazioso
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