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EPISODE · May 6, 2025 · 4 MIN

Dia do Senhor ⏳️ 02.05.2025

from Capelania Cristã · host Chaplain Christian

Prestem bastante atenção nesta história: um certo dono de terras, plantou uvas e colocou uma cerca ao redor da plantação, construiu um tanque onde as uvas seriam prensadas, e uma torre de vigia, e arrendou para alguns lavradores e se ausentou por um tempo. Chegando à época da colheita, enviou os seus trabalhadores aos lavradores, para receber os seus frutos. Mas, os lavradores, bateram em um, mataram outro, e apedrejaram outro. Então, pela segunda vez, enviou um número maior de trabalhadores, mas, os lavradores fizeram a mesma coisa. Por último, enviou seu filho dizendo: Respeitarão meu filho. Mas, quando os lavradores viram o filho disseram: Este é o herdeiro; vamos matá-lo e ficaremos com a herança. Assim o arrastaram para fora da plantação e o mataram. Quando o dono voltar, o que vocês acham que ele fará com aqueles lavradores? E responderam: Ele dará uma morte horrível aos maus, e arrendará a outros que deem a sua parte com honestidade. Jesus perguntou: E vocês nunca leram o que as Escrituras dizem? O Reino de Deus será tirado de vocês, e entregue a um povo que dê os respectivos frutos. E os fanáticos líderes religiosos reconheceram que Jesus falava deles, e queriam se livrar dele, mas tinha medo, porque as pessoas entenderam que Jesus era profeta. Mateus 21:33-46/Marcos 12:1-10/Lucas 20:9-19 Se livrem de todo tipo de mal. 1 Tessalonicenses 1:8-9; 2:2-6,9,14-16; 3:3-5,8; 4:6-8,11-12,14; 5:2-4,22 É inevitável que existam pessoas que façam outros errar, mas ai dos que são responsáveis por isso. Melhor é que sejam punidos de acordo com a lei. Se a tua mão, o teu pé, o teu olho incentiva errar, antes que cometa o erro, corte e jogue fora. Melhor é entrar na vida aleijado do que ser jogado no fogo eterno. Mateus 18:6-9/Lucas 17:1-2 Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV; Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

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