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EPISODE · Nov 11, 2025 · 12 MIN

Dia do Senhor ⚖️ 07.11.2025

from Capelania Cristã · host Chaplain Christian

Tenho as chaves da morte e do inferno (eu venci o mundo). Escreve as coisas que tem visto, e as que são, e as que depois hão de acontecer. As estrelas são os anjos, e os castiçais de "ouro" são as regiões. Da boca do dragão, da besta, do falso profeta sai espíritos imundos; espíritos de demônios, que "fazendo milagres" vão ao encontro dos governantes e de todo mundo para ir contra o Dia do Senhor. Eis que venho como "ladrão". E o anjo disse: Está feito! E houve vozes, trovões, relâmpagos, e um grande terremoto, como nunca houve desde que há pessoas sobre a terra. Se falei de coisas terrestres, e não acreditaram, como acreditarão, se eu falar das celestiais? Agora é o Juízo deste mundo. Agora será expulso o príncipe deste mundo.Apocalipse 1:18-20; 16:13-15,17-19João 3:13; 12:31Amós 7:1-17; 8:1-14; 9:1-2,6-10Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II – orçamento; III – juntas comerciais; IV – custas dos serviços forenses; V – produção e consumo; VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015) X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI – procedimentos em matéria processual;XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII – assistência jurídica e defensoria pública;XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV – proteção à infância e à juventude; XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.Constituição Federal  - Edição STF

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