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EPISODE · Nov 22, 2022 · 56 MIN

Dosimetria da pena é debatida no Entender Direito da semana

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No mais recente episódio, o Entender Direito traz à discussão o tema dosimetria da pena, procedimento no qual o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base nas próprias convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o professor e defensor público do Rio Grande do Sul Arnaldo Quaresma e com o professor Nidal Armad, autor de obras de direito penal e prática penal. Ao falar sobre as etapas de fixação da pena, Arnaldo Quaresma explicou conceitos como Teoria das Margens, princípio da individualização da pena, circunstâncias atenuantes e agravantes, além de outras decisões que devem ser definidas pelo magistrado após o cálculo da sanção imposta. “O magistrado ainda tem que verificar outras situações, como se essa pena pode ser substituída ou não por restritiva de direitos, se pode suspender o início da execução da pena, além de ter que fixar o regime”, acrescentou o especialista. Discricionariedade vinculada do julgador Para Nidal Ahmad, embora vinculado ao que a legislação determina, há certa margem de liberdade do magistrado em calcular a pena, o que não significa simplificar o trabalho do julgador. “Uma das maiores dificuldades que nós temos na dosimetria da pena, considerando esse sistema trifásico, é o quantum que o juiz deve estabelecer na primeira e na segunda fase, porque nós não temos isso na legislação. Na primeira e na segunda fase não há o limite mínimo e máximo, em termos de fração, para o juiz elevar a pena-base acima do mínimo legal ou até mesmo, em eventual agravante, elevar na segunda fase. É um critério discricionário do juiz, que, por uma convicção pessoal, analisando as circunstâncias judiciais, ele vai elevar a pena-base”, ponderou. Na entrevista, também é possível conferir a explicação dos especialistas a respeito da individualização da pena no concurso de pessoas, compensação por confissão espontânea de crime e delitos tentados. Entender Direito O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. Você ainda pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

No mais recente episódio, o Entender Direito traz à discussão o tema dosimetria da pena, procedimento no qual o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base nas próprias convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o professor e defensor público do Rio Grande do Sul Arnaldo Quaresma e com o professor Nidal Armad, autor de obras de direito penal e prática penal. Ao falar sobre as etapas de fixação da pena, Arnaldo Quaresma explicou conceitos como Teoria das Margens, princípio da individualização da pena, circunstâncias atenuantes e agravantes, além de outras decisões que devem ser definidas pelo magistrado após o cálculo da sanção imposta. “O magistrado ainda tem que verificar outras situações, como se essa pena pode ser substituída ou não por restritiva de direitos, se pode suspender o início da execução da pena, além de ter que fixar o regime”, acrescentou o especialista. Discricionariedade vinculada do julgador Para Nidal Ahmad, embora vinculado ao que a legislação determina, há certa margem de liberdade do magistrado em calcular a pena, o que não significa simplificar o trabalho do julgador. “Uma das maiores dificuldades que nós temos na dosimetria da pena, considerando esse sistema trifásico, é o quantum que o juiz deve estabelecer na primeira e na segunda fase, porque nós não temos isso na legislação. Na primeira e na segunda fase não há o limite mínimo e máximo, em termos de fração, para o juiz elevar a pena-base acima do mínimo legal ou até mesmo, em eventual agravante, elevar na segunda fase. É um critério discricionário do juiz, que, por uma convicção pessoal, analisando as circunstâncias judiciais, ele vai elevar a pena-base”, ponderou. Na entrevista, também é possível conferir a explicação dos especialistas a respeito da individualização da pena no concurso de pessoas, compensação por confissão espontânea de crime e delitos tentados. Entender Direito O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. Você ainda pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.

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This episode was published on November 22, 2022.

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