EPISODE · Nov 22, 2022 · 56 MIN
Dosimetria da pena é debatida no Entender Direito da semana
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
No mais recente episódio, o Entender Direito traz à discussão o tema dosimetria da pena, procedimento no qual o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base nas próprias convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o professor e defensor público do Rio Grande do Sul Arnaldo Quaresma e com o professor Nidal Armad, autor de obras de direito penal e prática penal. Ao falar sobre as etapas de fixação da pena, Arnaldo Quaresma explicou conceitos como Teoria das Margens, princípio da individualização da pena, circunstâncias atenuantes e agravantes, além de outras decisões que devem ser definidas pelo magistrado após o cálculo da sanção imposta. “O magistrado ainda tem que verificar outras situações, como se essa pena pode ser substituída ou não por restritiva de direitos, se pode suspender o início da execução da pena, além de ter que fixar o regime”, acrescentou o especialista. Discricionariedade vinculada do julgador Para Nidal Ahmad, embora vinculado ao que a legislação determina, há certa margem de liberdade do magistrado em calcular a pena, o que não significa simplificar o trabalho do julgador. “Uma das maiores dificuldades que nós temos na dosimetria da pena, considerando esse sistema trifásico, é o quantum que o juiz deve estabelecer na primeira e na segunda fase, porque nós não temos isso na legislação. Na primeira e na segunda fase não há o limite mínimo e máximo, em termos de fração, para o juiz elevar a pena-base acima do mínimo legal ou até mesmo, em eventual agravante, elevar na segunda fase. É um critério discricionário do juiz, que, por uma convicção pessoal, analisando as circunstâncias judiciais, ele vai elevar a pena-base”, ponderou. Na entrevista, também é possível conferir a explicação dos especialistas a respeito da individualização da pena no concurso de pessoas, compensação por confissão espontânea de crime e delitos tentados. Entender Direito O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. Você ainda pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
What this episode covers
No mais recente episódio, o Entender Direito traz à discussão o tema dosimetria da pena, procedimento no qual o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base nas próprias convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. A jornalista Fátima Uchôa conversou com o professor e defensor público do Rio Grande do Sul Arnaldo Quaresma e com o professor Nidal Armad, autor de obras de direito penal e prática penal. Ao falar sobre as etapas de fixação da pena, Arnaldo Quaresma explicou conceitos como Teoria das Margens, princípio da individualização da pena, circunstâncias atenuantes e agravantes, além de outras decisões que devem ser definidas pelo magistrado após o cálculo da sanção imposta. “O magistrado ainda tem que verificar outras situações, como se essa pena pode ser substituída ou não por restritiva de direitos, se pode suspender o início da execução da pena, além de ter que fixar o regime”, acrescentou o especialista. Discricionariedade vinculada do julgador Para Nidal Ahmad, embora vinculado ao que a legislação determina, há certa margem de liberdade do magistrado em calcular a pena, o que não significa simplificar o trabalho do julgador. “Uma das maiores dificuldades que nós temos na dosimetria da pena, considerando esse sistema trifásico, é o quantum que o juiz deve estabelecer na primeira e na segunda fase, porque nós não temos isso na legislação. Na primeira e na segunda fase não há o limite mínimo e máximo, em termos de fração, para o juiz elevar a pena-base acima do mínimo legal ou até mesmo, em eventual agravante, elevar na segunda fase. É um critério discricionário do juiz, que, por uma convicção pessoal, analisando as circunstâncias judiciais, ele vai elevar a pena-base”, ponderou. Na entrevista, também é possível conferir a explicação dos especialistas a respeito da individualização da pena no concurso de pessoas, compensação por confissão espontânea de crime e delitos tentados. Entender Direito O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h. Você ainda pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
NOW PLAYING
Dosimetria da pena é debatida no Entender Direito da semana
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
Sep 17, 2025 ·24m
Jun 12, 2025 ·20m
May 19, 2025 ·25m
Jan 10, 2025 ·28m
Jan 10, 2025 ·23m