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Superior Tribunal de Justiça
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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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11/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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10/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: limites da busca domiciliar sem mandado e validade de provas obtidas a partir de terceiros
Já está disponível o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os limites da busca domiciliar sem mandado judicial. O programa destaca que a entrada em residência não pode se basear apenas em informações fornecidas por terceiros, sem justa causa concreta, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, o promotor de justiça Teilor Santana explica como a jurisprudência do STJ tem consolidado critérios para caracterizar fundadas razões e os impactos dessa decisão na produção de provas em investigações criminais. O episódio também aborda a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada e os reflexos do entendimento para a atuação policial e para o sistema de justiça criminal. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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09/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: aplicação do princípio da consunção entre tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo (Tema 1.259)
Já está disponível o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que debate o Tema 1.259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do princípio da consunção entre o tráfico de drogas e o porte ilegal de arma de fogo. O programa destaca que, havendo nexo finalístico entre o uso da arma e a prática do tráfico, incide a majorante da Lei de Drogas com absorção do crime do Estatuto do Desarmamento, enquanto na ausência desse vínculo as condutas são tratadas de forma autônoma com concurso material. Na entrevista conduzida pelo jornalista Thiago Gomide, a defensora pública do Estado do Piauí Alynne Patrício de Almeida Santos explica os fundamentos do precedente fixado pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. O episódio detalha os critérios utilizados para identificar a relação entre os delitos, os impactos práticos da decisão na atuação do Judiciário e a importância da tese para garantir maior coerência na dosimetria da pena e uniformidade na jurisprudência. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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08/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e os limites do rol da ANS
Já está no ar o podcast STJ No Seu Dia, que discute a cobertura de cirurgia robótica por planos de saúde e a taxatividade mitigada do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu o procedimento a um paciente com câncer de próstata. No programa, a advogada Flávia Marinho conversa com Thiago Gomide sobre como a jurisprudência equilibra os direitos do consumidor, o acesso a tratamentos modernos e a segurança jurídica do setor de saúde suplementar. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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04/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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03/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: purga da mora, inadimplência e rescisão do contrato de locação
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização da purga da mora em ações de despejo por falta de pagamento e os efeitos da inadimplência reiterada no contrato de locação.O programa aborda o entendimento do STJ de que o pagamento das dívidas cobradas no início do processo não impede a rescisão contratual quando o locatário continua atrasando o pagamento dos aluguéis ao longo da tramitação da ação. O episódio também discute os fundamentos jurídicos da decisão, segundo a qual a purga da mora deve proteger o inquilino de boa-fé e não servir como instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações contratuais.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito privado Fernando Luiz Dantas explica como a jurisprudência do STJ tem interpretado a Lei do Inquilinato em situações de inadimplência recorrente, além de esclarecer os direitos e deveres de locadores e locatários durante uma ação de despejo. A entrevista também analisa os impactos práticos desse entendimento para o mercado de locações e para a segurança jurídica das relações contratuais.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Filtro da relevância: Entender Direito detalha a nova lógica para o recurso especial no STJ
A regulamentação da relevância da questão federal inaugura uma nova etapa na admissibilidade do recurso especial e pode transformar a forma como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce sua missão constitucional. No novo episódio do Entender Direito, especialistas analisam a trajetória que levou à Emenda Constitucional 125/2022 e à sanção da Lei 15.484/2026, além dos principais desafios para a implementação do novo modelo, que entra em vigor nesta quinta-feira (3). O debate, conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, reúne Fernando da Fonseca Gajardoni, secretário Judicial da Presidência do STJ, e Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes da corte, também resgata a evolução histórica do chamado filtro da relevância e compara o instituto com mecanismos como a repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros temas abordados, estão os critérios para definir o que constitui uma questão federal relevante, as hipóteses de relevância presumida, o papel da jurisprudência do STJ na construção desse conceito e os impactos da nova sistemática para advogados, tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ. Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.
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02/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: critérios para concessão do auxílio-reclusão (Tema 1.162)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.O precedente definiu que a flexibilização do critério de baixa renda para a concessão do auxílio-reclusão só é admitida nos casos de prisões ocorridas antes da vigência da Medida Provisória 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019. A partir dessas mudanças, o tribunal estabeleceu que não é mais possível afastar o limite objetivo de renda, que passou a ser calculado com base na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão.A decisão reafirma o caráter contributivo do benefício e reforça a necessidade de observância dos critérios legais para sua concessão, além de promover maior segurança jurídica e uniformidade na análise dos processos em todo o país.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o analista judiciário Carlos Magno, que é assessor do gabinete do ministro do STJ Sérgio Kukina, explica os fundamentos do precedente, detalha a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema e analisa os impactos práticos da tese para o sistema previdenciário e para os operadores do direito.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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01/09 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.280
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho podem ser consideradas consumidoras por equiparação e, com isso, têm direito ao prazo de cinco anos para buscar indenização. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. A decisão se aplica às ações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019, que deixou 272 mortos e milhares de pessoas desabrigadas.Segundo o colegiado, a proteção do Código de Defesa do Consumidor pode alcançar pessoas que não tinham relação direta com a empresa responsável pelo empreendimento. Para o relator, a condição de consumidor por equiparação é justificada pela vulnerabilidade das vítimas diante dos riscos de uma atividade econômica. Moura Ribeiro destacou que essa vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica e que a legislação busca proteger terceiros atingidos por acidentes decorrentes de atividades empresariais.A Segunda Seção também definiu que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre interrompe o prazo de prescrição das ações individuais. Dessa forma, a contagem dos cinco anos é interrompida durante a tramitação das ações coletivas e volta a correr após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo. Para o STJ, a medida facilita o acesso das vítimas à Justiça e amplia as possibilidades de reparação pelos danos sofridos.Para o ministro Moura Ribeiro, não seria razoável aplicar apenas as regras gerais do Código Civil e reduzir o tempo disponível para que as vítimas busquem indenização. O relator ressaltou que empresas responsáveis por atividades de risco têm o dever de garantir a segurança necessária e responder pelos danos causados.
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STJ No Seu Dia: legitimidade do espólio e herdeiros na restituição de tributos pagos indevidamente
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de espólio e herdeiros buscarem, na Justiça, a restituição de tributos pagos indevidamente por contribuinte falecido, especialmente em casos envolvendo isenção por doença grave.O programa aborda precedentes recentes do STJ que reconhecem o caráter patrimonial dos valores indevidamente recolhidos ao Fisco, destacando que tais quantias podem integrar o acervo hereditário e ser pleiteadas pelos sucessores. O episódio também discute a distinção entre direitos de natureza personalíssima e direitos patrimoniais transmissíveis, além do entendimento de que não é necessário prévio requerimento administrativo para o ajuizamento dessas ações.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito tributário Ellen Licar explica como a jurisprudência do STJ tem evoluído na proteção dos direitos dos herdeiros em matéria tributária e como o tribunal tem interpretado a repetição de indébito à luz do direito sucessório. A entrevista também analisa os impactos desses entendimentos para a atuação de advogados, para a administração tributária e para a segurança jurídica em casos envolvendo contribuintes falecidos.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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31/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos do STJ: Tema 1.374
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese sobre o conceito de organização criminosa para fins de execução penal. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.374 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais de todo o país em processos semelhantes. O colegiado definiu que a expressão “não ter integrado organização criminosa”, prevista na Lei de Execução Penal, deve ser interpretada de forma restritiva. Com isso, somente condenações baseadas na Lei 12.850/2013 podem ser consideradas para essa finalidade.A decisão impede que o conceito de organização criminosa seja ampliado para alcançar outros tipos de associações previstas na legislação penal. Segundo o colegiado, a regra não pode ser aplicada a pessoas condenadas por associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ou por associação para o tráfico, prevista na Lei de Drogas. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a legislação estabelece de maneira específica quais grupos podem ser enquadrados como organização criminosa. Dessa forma, não cabe ao judiciário ampliar o alcance da norma por meio de interpretação extensiva.O ministro destacou que a Lei de Organização Criminosa funciona como complemento da regra prevista na Lei de Execução Penal. O artigo 1º da Lei 12.850/2013 define de maneira taxativa o que deve ser considerado organização criminosa. O entendimento, portanto, está relacionado aos princípios da legalidade e da taxatividade, que impedem que uma norma penal seja aplicada além dos limites definidos pelo legislador. O colegiado também considerou o princípio de que, diante de uma dúvida interpretativa no campo penal, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.Sebastião Reis Júnior ressaltou ainda que uma interpretação mais ampla poderia prejudicar pessoas que têm direito a benefícios previstos para proteger crianças ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Isso porque a ampliação do conceito de organização criminosa poderia impedir a concessão desses benefícios a mães presas que não foram condenadas nos termos da Lei 12.850. Para o relator, porém, o principal fundamento da decisão é o princípio da legalidade. A regra, segundo ele, é essencial ao direito penal e ao Estado Democrático de Direito e exige que a norma seja aplicada de maneira estrita e taxativa.
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28/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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27/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: contratos bancários digitais, analfabetismo e a proteção jurídica de pessoas vulneráveis
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a nulidade de contratos bancários firmados por pessoas analfabetas em terminais de autoatendimento, sem a observância das formalidades exigidas pela legislação civil.O programa aborda os fundamentos da decisão, que reafirmou a necessidade de garantias específicas para assegurar a manifestação válida de vontade de pessoas analfabetas, mesmo em um contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros. O episódio também discute os limites da contratação eletrônica, a proteção jurídica de grupos vulneráveis e os desafios de conciliar inovação tecnológica, inclusão e segurança jurídica.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito civil Enivaldo Rodrigues explica por que o uso de cartão bancário, senha pessoal ou o recebimento dos valores contratados não substituem as exigências previstas no Código Civil. A entrevista também analisa os possíveis impactos da decisão para consumidores, instituições financeiras e para a construção de uma jurisprudência que preserve direitos fundamentais no ambiente digital.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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26/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: aplicação de agravante de gênero com a Lei Maria da Penha (Tema 1.197)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.197 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.197 definiu que a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em conjunto com a Lei Maria da Penha, não configura bis in idem. A decisão reafirma que é possível agravar a pena em casos de violência contra a mulher quando houver motivação de gênero, mesmo no contexto de violência doméstica, por se tratarem de fundamentos distintos.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora Janaína Penalva explica os fundamentos do precedente, analisa a distinção entre as esferas de proteção jurídica envolvidas e detalha os impactos práticos da tese para a dosimetria da pena e para a atuação de magistrados, advogados e membros do Ministério Público no enfrentamento à violência de gênero.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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25/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: visão monocular, isenção tributária e jurisprudência sobre direitos das pessoas com deficiência
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento do direito à isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com visão monocular e a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores sobre o conceito jurídico de deficiência.O programa aborda como o STJ tem interpretado as normas tributárias voltadas às pessoas com deficiência à luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de precedentes do Supremo Tribunal Federal. O episódio também discute a tensão entre a interpretação literal das regras de isenção fiscal e a necessidade de assegurar a finalidade social das políticas públicas de inclusão e mobilidade.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário João Sanches explica como a jurisprudência do STJ e do STF consolidou o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, além de analisar o impacto dessa construção jurisprudencial na concessão de benefícios fiscais e na uniformização da interpretação do direito no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 5)
Os ministros do STJ Carlos Pires Brandão, João Otávio de Noronha e Sérgio Kukina falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
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O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 4)
A ministra Daniela Teixeira e o ministro Afrânio Vilela, assim como o ministro aposentado Jorge Mussi, os três do STJ, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
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O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 3)
Os ministros aposentados do STF Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e o presidente da OAB, Beto Simonetti, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
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O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 2)
A secretária-geral da Presidência do STJ, Daniela Madeira; o secretário-geral do CJF, Otávio Port; e a presidente da Ajufe, Ana Lya Ferraz, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
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O Superior Tribunal de Justiça que você vai ver nos próximos dois anos (Parte 1)
Os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz e Humberto Martins, e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, falam sobre as expectativas para o Tribunal da Cidadania no biênio 2026-2028.Nova Gestão do Superior Tribunal de Justiça:Presidente: ministro Luis Felipe SalomãoVice-presidente: ministro Mauro Campbell Marques
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24/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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20/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: contribuição previdenciária e planos de previdência complementar
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre valores destinados a planos de previdência complementar.O programa explica o entendimento do tribunal de que esses valores não possuem natureza remuneratória e, portanto, não integram a base de cálculo da contribuição, mesmo quando o benefício não é oferecido a todos os empregados. O STJ tem destacado a aplicação da Lei Complementar 109/2001, que afastou a exigência de universalidade prevista na Lei 8.212/1991.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Voltaire Marenzi detalha os fundamentos dessa orientação, os critérios utilizados para diferenciar verba salarial de benefício previdenciário e os impactos dessa jurisprudência para empresas, operadores do direito e para a organização de planos de benefícios corporativos.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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19/08 - STJ empossa novos dirigentes para o biênio 2026-2028
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem nova direção para o biênio 2026-2028. Em sessão solene, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques assumiram, respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF). A solenidade reuniu ministras e ministros da corte e autoridades dos Três Poderes. Estiveram na mesa de honra o vice-presidente da República, Geraldo Alckimin; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin; e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, senador Davi Alcolumbre e deputado federal Hugo Motta; além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. A solenidade foi aberta pelo ministro Herman Benjamin, que transmitiu a presidência ao ministro Luis Felipe Salomão. ...Com quase quatro décadas de magistratura, Luis Felipe Salomão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em 2008, após passar pelo Ministério Público de São Paulo, como promotor de justiça, e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde foi juiz e desembargador. No STJ, integrou a Quarta Turma e a Segunda Seção, especializadas em direito privado, e continua na Corte Especial. Exerceu ainda os cargos de ministro do Tribunal Superior Eleitoral, corregedor nacional de Justiça e vice-presidente do Tribunal da Cidadania. Na sequência, o ministro Mauro Campbell Marques assumiu a Vice-Presidência do STJ e do Conselho da Justiça Federal. ...Mauro Campbell Marques chegou ao tribunal também em 2008, após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas. No STJ, atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, e vai continuar na Corte Especial. Também teve passagens pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça.Durante a cerimônia de posse, a nova direção foi homenageada pelo decano da corte, ministro Francisco Falcão, que falou em nome de todos os ministros. ...O procurador-geral da República, representando o Ministério Público brasileiro, também se pronunciou. ...E o presidente do Conselho Federal da OAB fez o discurso em nome da Advocacia nacional....Ao fim da cerimônia, Luis Felipe Salomão destacou que o biênio será marcado pelo reencontro do STJ com a vocação constitucional da corte. Estarão entre as prioridades da gestão: a implementação do filtro da relevância, o investimento em tecnologia e inteligência artificial a serviço do cidadão e a busca de novas formas de financiamento para o reaparelhamento do STJ e da Justiça Federal. Além de reafirmar o compromisso com a qualidade das decisões e a transparência. ...Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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19/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Conheça o perfil do ministro Mauro Campbell Marques, novo vice-presidente do STJ | Biênio 2026-2028
Conheça o perfil do ministro Mauro Campbell Marques, novo vice-presidente do STJ | Biênio 2026-2028
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Conheça o perfil do ministro Luis Felipe Salomão, novo presidente do STJ | Biênio 2026-2028
Conheça o perfil do ministro Luis Felipe Salomão, novo presidente do STJ | Biênio 2026-2028
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Rádio Decidendi: inadmissão de apelação (Tema 1.267)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.267 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.267 definiu teses sobre a medida processual adequada contra decisões de juízes de primeiro grau que negam seguimento à apelação. A decisão estabelece que, nesses casos, a negativa caracteriza usurpação de competência do tribunal, cabendo o manejo da reclamação prevista no art. 988, I, do CPC. Em situações de execução ou cumprimento de sentença, também será cabível o agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC. O precedente reforça a correta distribuição de competências no processo civil e garante maior segurança jurídica para advogados, magistrados e partes envolvidas.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado André Macedo de Oliveira explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa os impactos da decisão no sistema recursal e comenta a importância do Tema 1.267 para o fortalecimento dos precedentes qualificados no STJ.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Biblioteca STJ-Enfam incorpora as coleções de três grandes juristas brasileiros
A Biblioteca STJ-Enfam realizou, nesta terça-feira (18), a cerimônia de incorporação ao seu acervo das coleções particulares dos professores Paulo Bonavides, Ricardo Lira e Sérgio Ferraz. Com isso, o acervo de obras físicas da biblioteca terá uma ampliação de 85%, passando a contar com cerca de 316 mil livros. . As novas coleções reúnem obras jurídicas, com destaque para temas como direito constitucional, civil e administrativo, direito comparado, teoria e filosofia do direito. Incluem ainda edições esgotadas, publicações estrangeiras, exemplares autografados e obras raras, compondo um conjunto de elevado valor histórico, científico e cultural.
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18/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.357
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e no Exame Nacional do Ensino Médio. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.357 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o colegiado, a remição pode ser concedida mesmo quando o preso já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. O colegiado entendeu que a aprovação nos exames representa esforço educacional realizado durante a execução penal e constitui fato gerador próprio para o benefício.O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a remição pelo estudo não objetivo apenas de premiar a obtenção de novos certificados, mas incentivar o esforço educacional e contribuir para a ressocialização do preso. O ministro destacou que a aprovação no Enem exige estudo por conta própria e possui finalidade diferente da simples certificação do ensino médio. No caso do Encceja, o entendimento também vale para quem já possuía certificado do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional.Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda que a Resolução 391 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça não exige que o preso comprove não possuir certificação anterior para ter direito à remição. Segundo o relator, a aprovação no Encceja e no Enem demonstra empenho concreto e verificável na educação durante o cumprimento da pena. O colegiado estabeleceu, porém, um limite para impedir a concessão duplicada do benefício. Não é possível obter nova remição quando o mesmo fato educacional já tiver sido utilizado para reduzir a pena anteriormente, ainda que o preso seja aprovado novamente no mesmo exame e para o mesmo nível de ensino. Segundo o relator, repetir a utilização do mesmo fato não demonstra nova evolução educacional e caracteriza bis in idem. Dessa forma, uma remição já concedida pela aprovação no Enem ou no Encceja impede novo benefício baseado na mesma aprovação ou conclusão de ensino.
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STJ No Seu Dia: responsabilização do preso por tráfico de drogas em presídios e a perspectiva de gênero
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização de presos em casos de entrada de drogas em unidades prisionais e o reconhecimento da chamada participação intelectual no crime de tráfico.O programa aborda decisões do STJ relacionadas à atuação de terceiros na tentativa de ingresso de substâncias ilícitas em presídios, envolvendo temas como a diferença entre ato preparatório e participação efetiva no crime, a consumação do tráfico de drogas e a aplicação do artigo 29 do Código Penal. O episódio também discute a mudança de entendimento jurisprudencial e a responsabilização do apenado que induz ou encomenda a entrada de drogas no sistema prisional.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito criminal Gabriel Bio Rabinovici explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando a responsabilização de quem participa intelectual ou materialmente do tráfico, além de debater a importância da análise com perspectiva de gênero em casos que envolvem mulheres frequentemente utilizadas como intermediárias. O episódio também trata dos impactos dessas decisões para o sistema de justiça criminal e para o enfrentamento da seletividade penal no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Jurisdição em Fronteiras: o Judiciário que chega onde o Brasil mais precisa
Levar serviços de Justiça e cidadania às populações que vivem em regiões de fronteira é um desafio proporcional às dimensões continentais do território brasileiro. Nesse contexto, as ações itinerantes tornam possível a emissão de documentos, a realização de casamentos, os atendimentos jurídicos e diversos outros serviços essenciais ao cidadão. Para mostrar essa realidade, uma equipe da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esteve em Porto Murtinho (MS), em novembro de 2025, acompanhando uma ação promovida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS). O resultado desse trabalho é o minidocumentário Jurisdição em Fronteiras, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ. O material também destaca o papel estratégico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), vinculada ao STJ. Entre as iniciativas da instituição, está a especialização em jurisdição em fronteiras, que prepara juízes para lidar com problemas históricos como criminalidade transnacional, migração e proteção de direitos humanos, com um olhar técnico e sensível às realidades locais. Descubra assistindo ao minidocumentário Jurisdição em Fronteiras. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no Youtube.
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17/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ debate os 20 anos da Lei Maria da Penha
A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, no dia 7 de agosto, o evento 20 anos da Lei Maria da Penha: Compromisso Permanente com a Prevenção da Violência contra a Mulher. Maria da Penha Maia Fernandes, referência nacional em defesa dos direitos das mulheres, participou online com o tema “Da Denúncia à Proteção: 20 Anos de História, Luta e Compromisso Coletivo”. Em seguida, a professora, pesquisadora e psicóloga da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello falou sobre a “Violência contra a Mulher para além da Lei: os Efeitos do Machismo Estrutural e os Desafios da Prevenção”.
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14/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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13/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever de informação nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no país.O programa aborda decisões do STJ relacionadas à rotulagem de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, envolvendo temas como a presença de glúten, transgênicos, teor alcoólico em cervejas sem álcool e a responsabilidade de fabricantes por informações insuficientes sobre riscos à saúde do consumidor. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os limites entre o dever de transparência das empresas e as normas específicas de regulação sanitária e industrial.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Antônio Calháo explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando o direito à informação clara, adequada e ostensiva nas relações de consumo. O episódio também debate os impactos dessas decisões para consumidores, fornecedores e para o fortalecimento da proteção consumerista no Brasil.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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12/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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