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Superior Tribunal de Justiça
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Este é um espaço criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para levar informação e debater temas das mais diversas vertentes do direito que impactam a vida do cidadão.
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24/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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23/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: assistente de acusação no processo penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a atuação do assistente de acusação no processo penal e a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia.O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que reconheceu a legitimidade do assistente de acusação para atuar de forma supletiva no processo penal, especialmente em situações de eventual inércia do Ministério Público. Para o colegiado, o artigo 271 do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira sistemática, permitindo maior participação da vítima dentro dos limites da acusação.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito penal Anderson Costa explica a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, o papel da vítima como sujeito de direitos no processo penal e a relação entre a atuação do assistente de acusação e a titularidade da ação penal pública exercida pelo Ministério Público. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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22/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: requisitos para aplicação de multa coercitiva no Código de Processo Civil de 2015 (Tema 1.296)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, sob relatoria da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente qualificado discute se a prévia intimação pessoal do devedor permanece como requisito para a incidência da multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil de 2015.A controvérsia também envolve a relação entre o CPC/2015 e a Súmula 410 do STJ, além de seus impactos na efetividade das decisões judiciais e na racionalização do sistema de intimações.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Frederico Koehler, explica os principais pontos em debate, os fundamentos das posições em disputa e os efeitos práticos da futura definição do STJ para o cotidiano da Justiça brasileira.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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21/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.394
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a pena-base em casos de homicídio pode ser aumentada quando a vítima deixar filho menor de idade. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.394, o que torna esse entendimento de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país. A medida consolida uma posição que já vinha sendo adotada pela jurisprudência penal da corte.Segundo o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a existência de filhos menores órfãos representa uma consequência que ultrapassa o resultado esperado do crime de homicídio. Para o magistrado, além da perda da vida da vítima, a ausência dos cuidados e da convivência dos pais provoca impactos emocionais e materiais relevantes no desenvolvimento das crianças e adolescentes.O ministro ressaltou, no entanto, que esse entendimento não deve ser aplicado de forma automática em todos os casos. A análise depende das circunstâncias concretas do processo e precisa ser devidamente fundamentada pelo juiz responsável. Ao mesmo tempo, o colegiado afastou a exigência de comprovação de um prejuízo excepcional aos filhos, entendendo que isso esvaziaria a finalidade da circunstância judicial.Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não possuem definição rígida em lei e exigem análise do magistrado em cada caso concreto. Ele explicou que esses critérios servem para orientar a fixação da pena-base, garantindo que a decisão seja fundamentada, proporcional e adequada às particularidades do crime e dos efeitos.
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STJ No Seu Dia: posse de drogas no presídio como falta grave, limites da descriminalização e execução penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que traz o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a caracterização da posse de maconha dentro de estabelecimentos prisionais como falta grave na execução penal.O programa aborda a decisão da Quinta Turma do STJ, que, por unanimidade, afirmou que a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 – que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal – não afasta a possibilidade de sanção disciplinar no ambiente carcerário. Para o colegiado, a presença de drogas no presídio compromete a disciplina interna e influencia negativamente o comportamento dos detentos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques explica os fundamentos da jurisprudência do STJ, a diferença entre ilícito penal e ilícito disciplinar e o papel da Lei de Execução Penal na manutenção da ordem dentro dos presídios. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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20/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.380
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional da Cofins-Importação deve ser cobrado mesmo quando a alíquota ordinária da contribuição é reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. A definição ocorreu no julgamento do Tema 1.380, sob o rito dos recursos repetitivos, e passa a orientar todos os processos semelhantes sobre o assunto. A decisão da Primeira Seção uniformiza o entendimento do tribunal, já que as turmas de direito público vinham adotando posições diferentes. A controvérsia era saber se o adicional poderia ser exigido quando a alíquota principal da Cofins-Importação estivesse zerada por força de decreto. Enquanto a Primeira Turma entendia que a cobrança não era possível, a Segunda Turma defendia que seriam alíquotas diferentes e, portanto, seria possível a incidência do adicional.O relator, ministro Gurgel de Faria concluiu que o adicional previsto na Lei 10.865/2004 é um acréscimo autônomo, com base de cálculo própria e incidência independente da alíquota ordinária. Segundo ele, a legislação é clara ao instituir a cobrança e ampliar o benefício da alíquota zero por meio de interpretação violaria o Código Tributário Nacional, que restringe a ampliação de benefícios fiscais sem previsão legal.O ministro também destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do adicional da Cofins-Importação e afirmou que ele não depende da alíquota principal para ser exigido. Com a decisão, prevalece o entendimento de que o adicional continua devido mesmo quando a alíquota ordinária é reduzida a zero, garantindo a uniformização da jurisprudência e maior segurança jurídica para os casos semelhantes em todo o país.
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17/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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16/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.360
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para fins de prorrogação do chamado “período de graça” da Previdência Social, não sendo exigido exclusivamente o registro dessa condição no órgão competente do Ministério do Trabalho. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.360, e deverá ser aplicada pelos tribunais em processos semelhantes. Agora, podem voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da definição da tese pelo STJ.O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o período de graça possui natureza protetiva, pois garante ao trabalhador a manutenção da qualidade de segurado mesmo quando deixa de contribuir por ter perdido o emprego. Segundo o ministro, exigir apenas o registro formal da condição de desempregado representaria um excesso de formalismo, contrariando a finalidade social da norma previdenciária.Para o colegiado, a situação de desemprego involuntário pode ser demonstrada por qualquer meio de prova admitido em direito, cabendo ao juiz avaliar os elementos apresentados conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, documentos, declarações e outros meios de prova podem ser utilizados para demonstrar a ausência de renda e a busca por recolocação profissional.A Primeira Seção, porém, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na Carteira de Trabalho ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais não é suficiente para comprovar o desemprego involuntário. Segundo os ministros, o segurado deve apresentar elementos adicionais que confirmem a situação, já que a prorrogação do período de graça constitui uma exceção prevista na legislação previdenciária.
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STJ No Seu Dia: quebra de sigilo bancário em ações cíveis, limites legais e proteção de dados
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda os critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a quebra de sigilo bancário em ações cíveis e os limites para sua utilização no Judiciário.O programa explica o entendimento da corte de que o sigilo bancário é um direito fundamental implícito e, por isso, só pode ser afastado em situações excepcionais, com base em requisitos como necessidade, proporcionalidade e ausência de meios menos gravosos. As decisões também esclarecem que a medida não pode ser utilizada apenas para atender interesses patrimoniais privados, além de destacar hipóteses específicas em que o sigilo pode ser relativizado, como nas ações de alimentos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito tributário Gabriel Rhudá explora os fundamentos da jurisprudência do STJ, o uso de ferramentas como CCS-Bacen e Sniper na busca por patrimônio, e as diferenças entre essas consultas e a quebra efetiva do sigilo bancário. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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15/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: limites para substituição da certidão de dívida ativa (Tema 1.350)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Primeira Seção da corte sob a sistemática dos recursos repetitivos.O precedente definiu que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença nos embargos à execução fiscal. Para o tribunal, falhas ou ausência de fundamentação legal não configuram mero erro formal passível de correção, mas vício substancial que compromete a validade da inscrição em dívida ativa e do próprio lançamento tributário.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Flávio Jardim explica os fundamentos da decisão, os impactos da tese para a condução das execuções fiscais e a relação do Tema 1.350 com a Súmula 392 do STJ e com o Tema 166 do STJ, precedentes que tratam dos limites para a correção do título executivo tributário.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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14/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Entender Direito aborda uso da IA e perspectivas para o futuro da admissibilidade recursal
Nesta semana, apresentamos edições especiais do Programa Entender Direito, com dois episódios inéditos, acerca dos principais debates realizados nos três “Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”. Os encontros nacionais foram promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026. .Os convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar na Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário e chefe de gabinete da Vice-Presidência da corte, Diogo Rodrigues Verneque. .Entre os temas abordados no segundo e último episódio estão: uso da IA generativa no Judiciário, perspectivas para o futuro da admissibilidade recursal, fortalecimento do sistema de precedentes e os desafios da integração tecnológica entre os tribunais brasileiros. O programa destaca ainda como a inovação pode contribuir para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica e da atuação humana nas decisões judiciais.
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Entender Direito destaca desafios e avanços da admissibilidade recursal nos tribunais superiores
Nesta semana, apresentamos edições especiais do Programa Entender Direito, com dois episódios inéditos, acerca dos principais debates realizados nos três “Encontros com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”. Os encontros nacionais foram promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de 2025 e no primeiro semestre de 2026. .Os convidados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Beatriz Fruet de Moraes, que também é juíza auxiliar na Vice-Presidência do STJ, e o analista judiciário e chefe de gabinete da Vice-Presidência da corte, Diogo Rodrigues Verneque. .No primeiro episódio, os dois especialistas analisam, entre outros tópicos, o papel institucional do Tribunal da Cidadania e dos tribunais de segunda instância, os desafios da admissibilidade recursal, a valorização da cultura de precedentes e alguns dos 28 enunciados aprovados nos encontros nacionais.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.354
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que, para o cálculo da progressão de regime em execuções penais unificadas, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a legislação mais favorável ao condenado. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.354, e deve ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A decisão reconhece a retroatividade da Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal.A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Segundo ela, embora as penas sejam unificadas para cumprimento, cada condenação mantém autonomia para a definição dos requisitos objetivos necessários à concessão de benefícios, como a progressão de regime.A ministra destacou que a aplicação de percentuais diferentes não representa a criação de uma nova regra jurídica a partir da combinação de leis distintas. De acordo com a relatora, cada crime permanece integralmente submetido à legislação vigente na época em que foi praticado, preservando a coerência do sistema penal e os direitos do condenado.Ao analisar o impacto do Pacote Anticrime, o colegiado concluiu que a nova legislação tornou mais rigorosa a progressão para alguns crimes, mas também estabeleceu critérios mais benéficos para determinadas condenações. Por isso, o colegiado decidiu que deve prevalecer, em relação a cada condenação, a norma mais favorável ao executado, reafirmando o princípio constitucional da retroatividade da lei penal benéfica e o entendimento já consolidado no Tema 1.084.
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STJ No Seu Dia: partilha de bens no divórcio, formalização de acordos e segurança jurídica
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que trata das regras jurídicas aplicáveis à partilha de bens após o divórcio e a necessidade de formalização por escritura pública ou via judicial.O programa explica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que acordos firmados por instrumento particular não são suficientes para transferir a propriedade de bens, mesmo quando há consenso entre as partes. A decisão reforça a importância da observância das formalidades legais para garantir segurança jurídica nas relações patrimoniais decorrentes do casamento.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Áquila Lira aborda os fundamentos da decisão da Terceira Turma do STJ, os impactos da interpretação do Código de Processo Civil e da Resolução 35/2007 do CNJ, além das consequências práticas para ex-cônjuges e para a organização de acordos de divórcio no país.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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13/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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10/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.339
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que comerciantes varejistas de combustíveis não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis, mesmo após as alterações promovidas pelas Leis Complementares 192 e 194 de 2022 e pela Medida Provisória 1.118. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.339, e deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que os postos de combustíveis estão submetidos ao regime monofásico de tributação, no qual a cobrança das contribuições ocorre apenas na etapa inicial da cadeia econômica, normalmente sobre produtores, refinarias e importadores. Com isso, os varejistas ficam sujeitos à alíquota zero e não têm direito ao aproveitamento de créditos.O ministro destacou que, nesse modelo, não há cumulatividade a ser compensada, diferentemente do regime não cumulativo, em que cada etapa da cadeia recolhe tributos e pode descontar créditos da fase anterior. Segundo ele, os postos de combustíveis estão no fim da cadeia de comercialização e, por isso, não se enquadram nas hipóteses que permitem a manutenção desses créditos.Ao analisar as mudanças legislativas de 2022, o colegiado concluiu que elas não alteraram a sistemática do regime monofásico nem criaram direito aos créditos para os varejistas. A Primeira Seção também reafirmou entendimento já firmado pelo STJ no Tema 1.093, consolidando que comerciantes varejistas de combustíveis não podem constituir ou manter créditos de PIS/Pasep e Cofins nesse regime de tributação.
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09/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.353
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.353, e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país no julgamento de casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Marluce Caldas, explicou que o crime continuado exige a prática de delitos da mesma espécie, além de semelhança nas circunstâncias de tempo, lugar e forma de execução. Segundo ela, embora os dois crimes estejam relacionados ao sistema previdenciário, possuem natureza, objeto jurídico e elementos típicos diferentes, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva.A ministra destacou que a apropriação indébita previdenciária ocorre quando o empregador deixa de repassar à previdência valores descontados dos empregados. Já a sonegação de contribuição previdenciária consiste na omissão, fraude ou prestação de informações falsas para reduzir ou impedir o recolhimento das contribuições devidas.Diante dessas diferenças, o colegiado concluiu que deve ser aplicada a regra do concurso material, prevista no artigo 69 do Código Penal, com a imposição das penas de forma independente. A Terceira Seção também ressaltou que os dois delitos possuem regras distintas para a extinção da punibilidade, reforçando que, apesar de integrarem o mesmo gênero de infrações penais, são crimes de espécies diferentes.
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STJ No Seu Dia: sigilo médico, responsabilidade civil e atendimento de menores
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil de estabelecimentos de saúde em atendimentos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente em casos de realização de exames sem a presença de responsáveis legais e com preservação de sigilo profissional.O programa trata da jurisprudência do STJ que exige a comprovação de dano concreto para a configuração do dever de indenizar, além de destacar a distinção entre eventual irregularidade administrativa e a responsabilidade civil. O episódio também discute os limites do sigilo médico, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e o dever de comunicação às autoridades competentes em situações previstas em lei.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de saúde Nathália Monici Lima explica como o STJ tem construído a jurisprudência em casos envolvendo atendimento de menores desacompanhados, de que forma se equilibra o direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente, e quais critérios orientam a análise de eventual falha na prestação do serviço em situações sensíveis como essas.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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08/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Rádio Decidendi: efeitos do depósito judicial na execução (Tema 677)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado pela Corte Especial sob o rito de recursos repetitivos.O Tema 677 definiu que o depósito judicial realizado a título de garantia do juízo, ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não afasta automaticamente os efeitos da mora, como juros e correção monetária, vinculando a cessação desses encargos à efetiva entrega do valor ao credor. A decisão alterou a orientação anterior do tribunal e trouxe novas diretrizes para o cálculo de débitos em execuções e cumprimentos de sentença.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Bruno Fuga explica os fundamentos do precedente, detalha as distinções entre depósito para garantia e depósito com finalidade de pagamento, e analisa os impactos práticos para credores, devedores e tribunais na rotina das execuções.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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07/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: concurso de majorantes e critérios para aumento de pena
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação das causas de aumento de pena no direito penal.O programa detalha a jurisprudência do STJ, que estabelece que, no concurso de majorantes previstas no Código Penal, o magistrado pode aplicar apenas uma delas, desde que escolha a que resulte na maior elevação da pena. A decisão também reforça que a aplicação cumulativa é possível, desde que haja fundamentação específica, demonstrando maior reprovabilidade da conduta.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz de direito do Tribunal de Justiça de Alagoas Anderson Passos explica como os tribunais realizam a dosimetria da pena nesses casos, quais critérios orientam a escolha da fração mais gravosa e em que situações é possível somar as causas de aumento, além de comentar a importância da uniformização da jurisprudência do STJ para garantir segurança jurídica e coerência nas decisões penais em todo o país.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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06/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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03/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.424
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. O tribunal definiu que empresas interessadas no benefício devem comprovar a real situação econômico-financeira, não sendo suficiente apresentar apenas provas de inatividade ou de redução do faturamento. A tese foi fixada no Tema 1.424 e servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras para pessoas jurídicas são diferentes das aplicadas às pessoas físicas. Enquanto a declaração de insuficiência de recursos feita por pessoa física possui presunção relativa de veracidade, as empresas precisam demonstrar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Esse entendimento também se aplica às empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial.Segundo o ministro, a empresa deve apresentar documentos que retratem a situação patrimonial e financeira, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, fluxo de caixa, extratos bancários, informações sobre ativos, passivos e patrimônio líquido. Para a Corte, documentos como declaração de contador ou comprovação de queda no faturamento, isoladamente, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica. O colegiado também ressaltou que a única exceção prevista em lei é a das instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
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02/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: guarda compartilhada e melhor interesse da criança
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre guarda compartilhada e a possibilidade de flexibilização de acordos previamente homologados.O programa detalha a jurisprudência do STJ, que prioriza o melhor interesse da criança em situações de mudança relevante no contexto familiar, reforçando que medidas extremas, como busca e apreensão, só devem ser adotadas em último caso. A decisão enfatiza a proteção da estabilidade emocional e educacional do menor, mesmo diante de conflitos entre os genitores.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito de família Carla Kobaiashi explica como os tribunais analisam revisões de guarda, quais critérios orientam a decisão sobre a permanência da criança com um dos genitores em outra cidade, e como equilibrar os direitos dos pais com a proteção integral do menor, além de comentar a importância dos precedentes do STJ para orientar casos futuros no direito de família.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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01/07 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.413
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o devedor deve pagar honorários advocatícios quando quitar um débito fiscal após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o pagamento seja feito antes de sua citação. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá ser seguido pelos demais tribunais em casos semelhantes.Os ministros entenderam que, nessas situações, deve ser aplicado o princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa ao processo deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios. Assim, o fato de a execução ser extinta porque a dívida foi paga não elimina a obrigação do devedor de pagar os honorários.O relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que o pagamento da dívida após o início da ação demonstra o reconhecimento do débito e confirma que a cobrança judicial era legítima. Por isso, a condenação ao pagamento dos honorários está de acordo com os artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil.O ministro também destacou que o simples ajuizamento da execução fiscal já gera custos para a Fazenda Pública. Dessa forma, como foi o atraso no pagamento que levou ao ajuizamento da ação, o contribuinte deve assumir as despesas decorrentes do processo, incluindo os honorários de sucumbência, e não transferir esse ônus ao poder público.
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Rádio Decidendi: critérios para concessão da gratuidade de justiça (Tema 1.178)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos pela Corte Especial.O precedente definiu que critérios objetivos, como renda ou patrimônio, não podem ser utilizados para o indeferimento automático do pedido de gratuidade de justiça feito por pessoa natural. Ao mesmo tempo, o tribunal admitiu que esses parâmetros podem ser considerados de forma suplementar, como indícios que justifiquem a exigência de comprovação adicional da situação econômica do requerente.A decisão reafirma que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, conforme o Código de Processo Civil. Caso existam elementos capazes de afastar essa presunção, o juiz deve fundamentar a dúvida e oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica antes de decidir sobre o pedido.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Câmara explica os fundamentos do julgamento, explica o debate travado entre os ministros da Corte Especial e comenta os impactos práticos do precedente para magistrados, advogados e para o acesso à Justiça em todo o país.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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30/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: limites do uso de inteligência artificial como prova penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a inadmissibilidade de relatórios produzidos por inteligência artificial generativa como prova em processos penais sem validação humana.O programa detalha o entendimento do tribunal de que a produção de provas deve atender não apenas à legalidade, mas também à confiabilidade técnica, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais. A decisão reforça a importância da perícia oficial e aponta os riscos de informações imprecisas geradas por sistemas de IA, além das limitações técnicas para análise de áudios e conteúdos complexos.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado Jean Santana explica os impactos desse precedente, os critérios de confiabilidade exigidos pelo sistema jurídico, os limites da utilização de inteligência artificial em investigações criminais e a relevância dos precedentes do STJ para orientar futuras decisões no Judiciário.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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26/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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25/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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STJ No Seu Dia: arrendamento rural e extinção de contratos
Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre arrendamento rural e extinção contratualJá está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda a evolução da jurisprudência sobre contratos de arrendamento rural e os efeitos da perda da propriedade nesses vínculos jurídicos.O programa explica o entendimento consolidado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a perda da propriedade pode resultar na extinção do contrato de arrendamento, afastando a sub-rogação automática do novo proprietário. A interpretação considera dispositivos do Estatuto da Terra e do Decreto 59.566/1966, que tratam da função social da propriedade e das hipóteses de encerramento contratual.Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o professor e advogado Guilherme Veiga repercute como o tribunal tem construído esse entendimento, os limites da sub-rogação em contratos agrários, o papel dos precedentes na uniformização do direito e os impactos dessa jurisprudência para produtores rurais, arrendatários e operadores do direito.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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24/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.421
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos financeiros da pensão por morte e do auxílio-reclusão requeridos por filhos menores de 16 anos não retroagem à data do óbito ou da prisão quando o pedido for apresentado após o prazo de 180 dias previsto na Lei 13.846/2019. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.421, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá ser observado por todos os tribunais do país em casos semelhantes.O colegiado estabeleceu que a retroação dos efeitos financeiros só é possível quando o benefício for solicitado dentro do prazo legal de 180 dias contados do óbito ou do recolhimento à prisão. Caso o requerimento seja realizado após esse período, o benefício continua devido, mas os pagamentos passam a ser contados apenas a partir da data do pedido administrativo.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a alteração promovida pela Lei 13.846/2019 criou uma regra específica para os menores de 16 anos, afastando a aplicação da interpretação anteriormente adotada com base nas normas que protegem os absolutamente incapazes contra a prescrição. Segundo a ministra, a norma previdenciária especial prevalece sobre a regra geral prevista no Código Civil.A ministra ressaltou ainda que a limitação temporal não elimina o direito ao benefício previdenciário, mas apenas impede o pagamento das parcelas vencidas antes do requerimento tardio. Para ela, o prazo de 180 dias é razoável e compatível com a finalidade da pensão por morte e do auxílio-reclusão, que buscam substituir a renda do segurado. Além disso, esclareceu que a nova regra somente se aplica aos casos em que o óbito ou a prisão ocorreram a partir de 18 de janeiro de 2019, data de vigência da alteração legislativa.
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Rádio Decidenti: aplicação da nova Lei de Improbidade aos processos em curso (Tema 1.257)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado sob o rito dos recursos repetitivos.O Tema 1.257 definiu que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação das medidas já deferidas conforme a nova redação da Lei 8.429/1992. A decisão marca a superação da presunção do periculum in mora e estabelece a necessidade de demonstração concreta do risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o ministro do STJ Afrânio Vilela explica os fundamentos do precedente, analisa a natureza precária das tutelas cautelares e detalha os impactos práticos da tese para magistrados, advogados e membros do Ministério Público na condução das ações de improbidade administrativa.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Série Especial - O futebol e as decisões do STJ: “Quando o Jogo Sai do Controle” (Ep. 3 de 3)
A imagem no futebol ultrapassou há muito tempo as quatro linhas, sendo atualmente um dos ativos mais valiosos da indústria esportiva, com milhões movimentados em contratos publicitários, transmissões, produtos licenciados, jogos eletrônicos e até álbuns de figurinhas. Essa exploração comercial, entretanto, não é ilimitada. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras, exigindo autorização para uso, além de prever indenização em casos de aproveitamento indevido. E não é apenas a imagem dos jogadores que entra em campo nas discussões jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decidido sobre os direitos de imagem dos torcedores. E esses precedentes são o foco da reportagem intitulada Quando a Paixão Vira Produto, que encerra a série O Futebol e o STJ: do Campo ao Tribunal, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da corte. Assista também ao primeiro e ao segundo episódio da série. Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube.
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23/06 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.325
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores por meio do Sisbajud, conhecida como “teimosinha”, é uma medida legítima e compatível com o ordenamento processual brasileiro. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.325, sob o rito dos recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em casos semelhantes.No julgamento, o colegiado estabeleceu que cabe ao executado demonstrar a existência de impedimentos ao bloqueio ou indicar outro meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. Além disso, a Primeira Seção definiu que, após a formação da relação processual, o indeferimento da utilização da “teimosinha” exige fundamentação concreta, não sendo admitidas decisões baseadas apenas em argumentos genéricos.O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a ferramenta contribui para a efetividade da execução, a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Segundo ele, a reiteração automática evita a necessidade de sucessivas ordens judiciais e reduz o intervalo entre as tentativas de bloqueio, aumentando as chances de localizar recursos financeiros capazes de satisfazer o crédito do credor.O ministro explicou ainda que o Sisbajud permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, possibilitando bloqueios, desbloqueios e transferências de valores. Para o magistrado, embora a ferramenta possa atingir quantias protegidas por lei, eventuais excessos podem ser corrigidos pelos mecanismos de impugnação previstos no ordenamento jurídico, cabendo ao devedor comprovar eventual ilegalidade da constrição.
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