EMPRESA É CONDENADA POR REDUZIR GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DE IDAS AO BANHEIRO

EPISODE · Oct 10, 2022 · 8 MIN

EMPRESA É CONDENADA POR REDUZIR GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DE IDAS AO BANHEIRO

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal!  Tudo certo!?  Nesse episódio comentamos sobre a decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, na qual a Telefônica Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário. Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia chegar a 70% do salário, de acordo com a análise da produtividade. Entre as questões que influenciavam o valor estavam as pausas para banheiro. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia da produtividade da equipe, ele controlava as paradas.   Segundo a autora da ação, no período do contrato (de julho de 2015 a janeiro de 2016), havia um limite de cinco minutos para ir ao banheiro. Se o tempo fosse ultrapassado, haveria impacto no cálculo do PIV dos empregados e do supervisor.  Ainda de acordo com a Reclamante, a empresa controlava os minutos por meio de sistema. O "estouro" das pausas fazia o chefe assediar a equipe, com ameaças e advertências verbais. "Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade", afirmou a atendente.  Em defesa, a Telefônica sustentou que não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais. Segundo a empresa, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.  O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a atendente não tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro, pois havia o intervalo intrajornada de 20 ou de 60 minutos, além de duas pausas de dez minutos, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Previdência.  O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença.   O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a NR-17, ao tratar da organização do trabalho de teleatendimento/telemarketing, dispõe que, em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, "as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações".  Com base nessa norma, o TST entendeu que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. "A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora", disse.  Segundo o relator, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro. A decisão foi por unanimidade.   Recurso de Revista n.º 1127-40.2017.5.09.0021.   Gostou do conteúdo?     Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:         1) de marcar o 👍 no video e no podcast;         2) compartilhar o conteúdo;         3) inscrever-se no canal e no podcast;         4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.                Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #trabalho #direito     Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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