EPISODE · Mar 7, 2023 · 57 MIN
Entender Direito debate medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
No Mês das Mulheres, quando se comemora em 8 de março o Dia Internacional da Mulher, o Entender Direito traz como destaque as medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006). Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Amini Haddad e o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom. Tratamento diferenciado Avaliando que o tratamento legal diferenciado às mulheres não viola o princípio constitucional da isonomia, a juíza Amini Haddad explica o motivo pelo qual se faz necessário haver tal distinção. “Temos vulnerabilidades culturais e sociais que precisam ser percebidas. A situação do feminino não se difere de várias situações que nós temos em relação à criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência. Há uma matemática que é muito debatida dentro do mundo cultural do direito – tanto internacionalmente como nacionalmente –, que é a violência de gênero contra a mulher. Nós falamos de um mecanismo de compreensão que é de exclusão, que é de trazer uma diferente dignidade ao feminino, no sentido de hierarquia em relação ao masculino. Então nós precisamos perceber que há justificativas sociais para ter uma legislação diferenciada”, pontuou. A magistrada também cita a relevância da Lei Maria da Penha como “um norte dentro de toda a questão que envolve a violência contra a mulher”, porém, segundo ela, ainda há muito a avançar em termos que vão além das discussões legislativas em prol da igualdade de gênero. “Nós temos o tráfico internacional de mulheres, a exploração sexual de meninas, a desqualificação no trabalho que simboliza salários menores. Nós temos várias questões e projeções, muitas vezes, até no ambiente judicial, que desqualificam o universo feminino, que coisifica, que apropria a mulher. Por isso nós precisamos, realmente, não só de legislação, mas de políticas públicas”, defendeu Amini Haddad. Universo feminino Em relação à aplicação das medidas protetivas de urgência, Thiago Pierobom lembrou que o direito também abrange transexuais que se identificam com o gênero feminino e que a pessoa responsável pela agressão não precisa, necessariamente, ser homem. “A Lei Maria da Penha previu expressamente que numa relação entre duas mulheres, se uma mulher sofrer violência, essa mulher tem direito à aplicação da Lei Maria da Penha, porque o centro da Lei Maria da Penha não é quem pratica a violência doméstica, e sim quem sofre a violência”, esclareceu. Pierobom também destaca em sua apresentação que a legislação abarca um rol amplo, e não apenas casos nos quais há vínculos afetivos entre o agressor e a mulher vítima da violência doméstica. “A Lei Maria da Penha prevê sua aplicação em três situações. No âmbito das relações domésticas, se as pessoas moram na mesma casa, mesmo que não façam parte da mesma família, a Maria da Penha deve ser aplicada. Seria o caso, por exemplo, da empregada doméstica ou de uma pessoa que é hospedada num período de tempo na casa, em razão de ingressar no ciclo íntimo daquela mulher, passa a praticar uma violência. Temos as relações de família, como filhos, netos, pais, avós, tios, sobrinhos, padrasto, enteado, primo, enfim... em razão dessa proximidade familiar, a pessoa pratica uma violência, a mulher que sofre essa violência tem direito de ser protegida. E a última situação são as relações íntimas de afeto. Portanto, companheiro, ex-companheiro, namorado, ex-namorado, mesmo que nunca tenham morado juntos”, detalhou o promotor.
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No Mês das Mulheres, quando se comemora em 8 de março o Dia Internacional da Mulher, o Entender Direito traz como destaque as medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei11.340/2006). Os entrevistados pela jornalista Fátima Uchôa foram a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Amini Haddad e o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago Pierobom. Tratamento diferenciado Avaliando que o tratamento legal diferenciado às mulheres não viola o princípio constitucional da isonomia, a juíza Amini Haddad explica o motivo pelo qual se faz necessário haver tal distinção. “Temos vulnerabilidades culturais e sociais que precisam ser percebidas. A situação do feminino não se difere de várias situações que nós temos em relação à criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência. Há uma matemática que é muito debatida dentro do mundo cultural do direito – tanto internacionalmente como nacionalmente –, que é a violência de gênero contra a mulher. Nós falamos de um mecanismo de compreensão que é de exclusão, que é de trazer uma diferente dignidade ao feminino, no sentido de hierarquia em relação ao masculino. Então nós precisamos perceber que há justificativas sociais para ter uma legislação diferenciada”, pontuou. A magistrada também cita a relevância da Lei Maria da Penha como “um norte dentro de toda a questão que envolve a violência contra a mulher”, porém, segundo ela, ainda há muito a avançar em termos que vão além das discussões legislativas em prol da igualdade de gênero. “Nós temos o tráfico internacional de mulheres, a exploração sexual de meninas, a desqualificação no trabalho que simboliza salários menores. Nós temos várias questões e projeções, muitas vezes, até no ambiente judicial, que desqualificam o universo feminino, que coisifica, que apropria a mulher. Por isso nós precisamos, realmente, não só de legislação, mas de políticas públicas”, defendeu Amini Haddad. Universo feminino Em relação à aplicação das medidas protetivas de urgência, Thiago Pierobom lembrou que o direito também abrange transexuais que se identificam com o gênero feminino e que a pessoa responsável pela agressão não precisa, necessariamente, ser homem. “A Lei Maria da Penha previu expressamente que numa relação entre duas mulheres, se uma mulher sofrer violência, essa mulher tem direito à aplicação da Lei Maria da Penha, porque o centro da Lei Maria da Penha não é quem pratica a violência doméstica, e sim quem sofre a violência”, esclareceu. Pierobom também destaca em sua apresentação que a legislação abarca um rol amplo, e não apenas casos nos quais há vínculos afetivos entre o agressor e a mulher vítima da violência doméstica. “A Lei Maria da Penha prevê sua aplicação em três situações. No âmbito das relações domésticas, se as pessoas moram na mesma casa, mesmo que não façam parte da mesma família, a Maria da Penha deve ser aplicada. Seria o caso, por exemplo, da empregada doméstica ou de uma pessoa que é hospedada num período de tempo na casa, em razão de ingressar no ciclo íntimo daquela mulher, passa a praticar uma violência. Temos as relações de família, como filhos, netos, pais, avós, tios, sobrinhos, padrasto, enteado, primo, enfim... em razão dessa proximidade familiar, a pessoa pratica uma violência, a mulher que sofre essa violência tem direito de ser protegida. E a última situação são as relações íntimas de afeto. Portanto, companheiro, ex-companheiro, namorado, ex-namorado, mesmo que nunca tenham morado juntos”, detalhou o promotor.
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Entender Direito debate medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha
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