EPISODE · Mar 19, 2026 · 14 MIN
Imposto de Renda 2026: prazo começa dia 23 com novas regras e mais fiscalização
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A corrida contra o relógio para o acerto de contas com o Fisco vai começar. A Receita Federal abre oficialmente o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Este ano, o período de entrega será ligeiramente mais curto, de 23 de março até 29 de maio. Embora a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 tenha sido amplamente discutida, a Receita alerta: ela só terá efeito pleno na declaração de 2027. Para este ano (ano-base 2025), as principais mudanças focam em transparência e novos ativos: Apostas Esportivas (Bets): Pela primeira vez, há campos específicos para declarar ganhos com apostas de cota fixa. Contribuintes que lucraram acima de R$ 28.100 ou possuem saldo em contas de "bets" superior a R$ 5.000 em 31/12/2025 devem reportar esses valores. A "Malha Fina" Tecnológica: A Receita intensificou o cruzamento de dados com cartórios e instituições financeiras. A declaração pré-preenchida, que já recupera dados de planos de saúde e imobiliárias, agora também importa automaticamente informações de DARFs pagos e movimentações de renda variável. A obrigatoriedade da declaração recai sobre o cidadão que, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584. Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Possuía bens ou direitos (imóveis, carros, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil. Realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil. Aline Baldin Dias Wessler, responsável Técnica da Wessler Contabilidade, participou de entrevista no Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (19) e repassou as principais orientações para a declaração do imposto de renda.
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A corrida contra o relógio para o acerto de contas com o Fisco vai começar. A Receita Federal abre oficialmente o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Este ano, o período de entrega será ligeiramente mais curto, de 23 de março até 29 de maio. Embora a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 tenha sido amplamente discutida, a Receita alerta: ela só terá efeito pleno na declaração de 2027. Para este ano (ano-base 2025), as principais mudanças focam em transparência e novos ativos: Apostas Esportivas (Bets): Pela primeira vez, há campos específicos para declarar ganhos com apostas de cota fixa. Contribuintes que lucraram acima de R$ 28.100 ou possuem saldo em contas de "bets" superior a R$ 5.000 em 31/12/2025 devem reportar esses valores. A "Malha Fina" Tecnológica: A Receita intensificou o cruzamento de dados com cartórios e instituições financeiras. A declaração pré-preenchida, que já recupera dados de planos de saúde e imobiliárias, agora também importa automaticamente informações de DARFs pagos e movimentações de renda variável. A obrigatoriedade da declaração recai sobre o cidadão que, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584. Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Possuía bens ou direitos (imóveis, carros, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil. Realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil. Aline Baldin Dias Wessler, responsável Técnica da Wessler Contabilidade, participou de entrevista no Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (19) e repassou as principais orientações para a declaração do imposto de renda.
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