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EPISODE · Jun 4, 2025 · 3 MIN

Justiça bloqueia R$ 23,8 milhões de suspeitos de fraude contra INSS

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A Advocacia-Geral da União informou nesta segunda-feira que a Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de investigados pela fraude em descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o órgão, os valores serão usados para o ressarcimento das vítimas.A indisponibilidade de bens e ativos financeiros foi determinada pela juíza da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e envolve os bens e ativos financeiros de duas empresas e os respectivos sócios.No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões de 12 entidades associativas e 60 dirigentes. Por determinação da juíza, o caso foi fatiado em 15 ações para facilitar a análise dos pedidos.As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestaisA punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada, passando de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme prevê um novo projeto de Lei , aprovado nesta segunda-feira pela Câmara dos Deputados. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia. A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias, determina ainda o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.

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