EPISODE · Apr 13, 2025 · 17 MIN
Lei 6.015/73 - Art. 29 a 49 - Pessoas Naturais
from ENACast - Cartório em Áudio · host Ricardo R Feltrin
Leitura do art. 29 ao art. 49 da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos, que trata Do Registro de Pessoas Naturais (Título II), Disposições gerais (Capítulo I), Da Escritura e Ordem de Serviço (Capítulo II) e Das Penalidades (Capítulo III). Conforme texto vigente em 04/2026.Palavras-chaveLei 6.015, Registro Civil, Nascimento, Casamento, Óbito, Documentação, Penalidades, Fiscalização
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Lei 6.015/73 - Art. 29 a 49 - Pessoas Naturais
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