EPISODE · Dec 27, 2022 · 8 MIN
LEI FEDERAL N.º 14.478/22: REGULA O MERCADO DE CRIPTOMOEDAS E CRIA O ART.171-A, DO CÓDIGO PENAL
from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre a Lei Federal n.º 14.478/22, recentemente sancionada. A citada lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desse tipo de serviço. A lei cria o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, alterando a Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições. Conforme o novo texto, o Código Penal passa a vigorar com o artigo 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." #descomplicadireito01 #criptomoedas #bitcoin Gostou do conteúdo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o 👍 no video e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito @descomplicadireito01 Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
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