EPISODE · Dec 17, 2024 · 9 MIN
Lista de devedores contumazes é publicada no ES; entenda as penalidades
from CBN Vitória - Entrevistas · host Rádio CBN Vitória
A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou recentemente no Diário Oficial do Estado, a listagem definitiva das empresas consideradas devedoras contumazes. Segundo informações da Sefaz, fazem parte da lista 375 grupos econômicos, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, estarão sujeitos a regime especial de fiscalização e sanções, como a perda de benefícios fiscais. A Secretaria ainda informa que, "as empresas enquadradas foram intimadas no último mês de agosto e receberam prazo para promover a regularidade fiscal. Nesse período, mais de R$ 450 milhões em dívidas foram regularizadas por pagamento, parcelamento, oferta de garantia, extinção ou decisão judicial", informa. Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões. Para fins de apuração dos valores, é considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação. Em entrevista à CBN Vitória, o auditor fiscal Lucas Calvi, gerente fiscal da Sefaz, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou recentemente no Diário Oficial do Estado, a listagem definitiva das empresas consideradas devedoras contumazes. Segundo informações da Sefaz, fazem parte da lista 375 grupos econômicos, que, a partir de 1º de janeiro de 2025, estarão sujeitos a regime especial de fiscalização e sanções, como a perda de benefícios fiscais. A Secretaria ainda informa que, "as empresas enquadradas foram intimadas no último mês de agosto e receberam prazo para promover a regularidade fiscal. Nesse período, mais de R$ 450 milhões em dívidas foram regularizadas por pagamento, parcelamento, oferta de garantia, extinção ou decisão judicial", informa. Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões. Para fins de apuração dos valores, é considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação. Em entrevista à CBN Vitória, o auditor fiscal Lucas Calvi, gerente fiscal da Sefaz, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
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