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EPISODE · Nov 11, 2022 · 6 MIN

MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR ALUNA QUE TEVE DEDO AMPUTADO EM BRINQUEDO DE ESCOLA

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal!  Tudo certo!?   Nesse episódio analisamos julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual a 3ª Câmara de Direito Público confirmou a condenação do Município de de Campinas a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e seus pais. A criança teve um dedo amputado ao se machucar em um brinquedo da escola municipal em que estudava.  Em caso de omissão da administração pública, a responsabilidade é subjetiva e depende da apuração da culpa, nas modalidades negligência, imprudência ou imperícia.   De acordo com os autos, os pais receberam uma ligação da escola e, ao chegar ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e engatou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo. O dedo foi amputado instantaneamente. O escorregador, localizado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e tinha um buraco, justamente onde a menina prendeu o dedo.   O relator, desembargador Camargo Pereira, não verificou desinteresse ou negligência dos professores e funcionários da escola, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, para o magistrado, houve responsabilidade do ente público, no caso, a prefeitura, pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares.   Complementou, ainda, o Des. Relator: “O fato evidencia a deficiente manutenção dos equipamentos da escola, ensejando, por si, a responsabilidade do ente público, sem que necessariamente se cogite de culpa de qualquer servidor em particular, mas tão somente de ineficiência na prestação do serviço público". A decisão se deu por unanimidade.   Apelação Cível n.º 1027967-54.2020.8.26.0114   #descomplicadireito01 #responsabilidadecivil #escola    Gostou do conteúdo?     Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:         1) de marcar o 👍 no video e no podcast;         2) compartilhar o conteúdo;         3) inscrever-se no canal e no podcast;         4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.                Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito @DESCOMPLICA DIREITO    Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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