EPISODE · Mar 12, 2019 · 10 MIN
Não adianta a luta diária para criar seus filhos se você permite que ele assista ao Felipe Neto
from Direito em Curso · host Philipe Monteiro Cardoso
Olá pessoal, tudo bom? No vídeo de hoje quero falar sobre algumas práticas proibidas pela nossa constituição federal, estatuto da criança e do adolescente e também pelo código de defesa do consumidor. No tema deste vídeo, abordarei a proibição da propaganda direcionada a crianças e as restrições deste tipo de publicidade. O tema do vídeo veio após a leitura do artigo da Rita Lisauskas para o Estadão, onde a mesma fez duas críticas ao Youtuber Felipe Neto, entre elas mencionou a prática por este da propaganda indevida focada para menores, que a todo o tempo oferece produtos e serviços. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Artigos 2º, 3º, 4º e 86
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Não adianta a luta diária para criar seus filhos se você permite que ele assista ao Felipe Neto
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