Novas Regras para Curso Superior no Brasil - PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025 episode artwork

EPISODE · May 23, 2025 · 5 MIN

Novas Regras para Curso Superior no Brasil - PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025

from Engenharia Podcast · host Engenheiro Edson Gonçalves Martins

PORTARIA MEC Nº 378/2025: Novas Regras para Cursos de GraduaçãoConfira os principais pontos da Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20/05/2025. Esta portaria dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil.A portaria estabelece regras sobre a carga horária mínima de atividades presenciais ou síncronas mediadas, considerando as áreas do Manual da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais - Cine Brasil. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) podem definir percentuais mínimos de carga horária presencial ou síncrona mediada, e suas previsões prevalecem, desde que respeitados os percentuais mínimos e vedações da portaria.Principais pontos da Portaria 378/2025:•Todos os cursos de graduação podem ser ofertados no formato presencial.•Alguns cursos devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. São eles:◦Direito◦Enfermagem◦Medicina◦Odontologia◦Psicologia•O curso de Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, sendo vedada a introdução de carga horária a distância.•Para os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, mesmo ofertados exclusivamente no formato presencial, deve haver pelo menos 70% da carga horária total em atividades presenciais.•Todos os cursos de graduação, com exceção dos listados acima no Art. 5º, podem ser ofertados no formato semipresencial.•Cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das áreas de Educação e Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.•Cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.•É vedada a oferta no formato a distância para os cursos das áreas mencionadas nos dois pontos anteriores (Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária).•Cursos de graduação não mencionados especificamente na Portaria podem ser ofertados em qualquer formato, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.•Cursos experimentais devem seguir os formatos permitidos para a área correspondente do Cine Brasil .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fique atento às atualizações e às disposições completas publicadas no DOU.#PortariaMEC #EducaçãoSuperior #CursosDeGraduação #MEC #Regulação

PORTARIA MEC Nº 378/2025: Novas Regras para Cursos de GraduaçãoConfira os principais pontos da Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20/05/2025. Esta portaria dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação no Brasil.A portaria estabelece regras sobre a carga horária mínima de atividades presenciais ou síncronas mediadas, considerando as áreas do Manual da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais - Cine Brasil. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) podem definir percentuais mínimos de carga horária presencial ou síncrona mediada, e suas previsões prevalecem, desde que respeitados os percentuais mínimos e vedações da portaria.Principais pontos da Portaria 378/2025:•Todos os cursos de graduação podem ser ofertados no formato presencial.•Alguns cursos devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. São eles:◦Direito◦Enfermagem◦Medicina◦Odontologia◦Psicologia•O curso de Medicina deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, sendo vedada a introdução de carga horária a distância.•Para os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, mesmo ofertados exclusivamente no formato presencial, deve haver pelo menos 70% da carga horária total em atividades presenciais.•Todos os cursos de graduação, com exceção dos listados acima no Art. 5º, podem ser ofertados no formato semipresencial.•Cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das áreas de Educação e Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.•Cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.•É vedada a oferta no formato a distância para os cursos das áreas mencionadas nos dois pontos anteriores (Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística; Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária).•Cursos de graduação não mencionados especificamente na Portaria podem ser ofertados em qualquer formato, respeitando os limites mínimos e máximos estabelecidos no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.•Cursos experimentais devem seguir os formatos permitidos para a área correspondente do Cine Brasil .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fique atento às atualizações e às disposições completas publicadas no DOU.#PortariaMEC #EducaçãoSuperior #CursosDeGraduação #MEC #Regulação

NOW PLAYING

Novas Regras para Curso Superior no Brasil - PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025

0:00 5:28

No transcript for this episode yet

We transcribe on demand. Request one and we'll notify you when it's ready — usually under 10 minutes.

No similar episodes found.

No similar podcasts found.

Frequently Asked Questions

How long is this episode of Engenharia Podcast?

This episode is 5 minutes long.

When was this Engenharia Podcast episode published?

This episode was published on May 23, 2025.

What is this episode about?

PORTARIA MEC Nº 378/2025: Novas Regras para Cursos de GraduaçãoConfira os principais pontos da Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20/05/2025. Esta portaria dispõe sobre os formatos de oferta dos...

Can I download this Engenharia Podcast episode?

Yes, you can download this episode by clicking the download button on the episode player, or subscribe to the podcast in your preferred podcast app for automatic downloads.
URL copied to clipboard!