EPISODE · Oct 31, 2022 · 2 MIN
Período de defeso do caranguejo-uçá começa no dia 3 de janeiro de 2022
from Podcasts do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil · host Mapa Brasil
Popularmente conhecido como andada, o período de defeso do caranguejo-uçá se inicia no dia 3 de janeiro de 2022. Até 8 de janeiro, fica proibida a pesca do animal, período no qual macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e para a liberação dos ovos, garantindo a continuidade da espécie. Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorrerá em quatro datas diferentes nas fases da lua nova e lua cheia. Se não houver o período de defeso, as espécies estariam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica. Assim, de acordo com a Portaria 325/2020, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. Para saber como declara o seu estoque, acesse www.agricultura.gov.br
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