EPISODE · Mar 26, 2026 · 24 MIN
Prazo da janela partidária entra na reta final para deputados mudarem de partido
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Está se aproximando do fim o prazo da chamada janela partidária, período em que deputados federais e estaduais podem trocar de partido sem perder o mandato. A data limite para a mudança de legenda é 3 de abril. A medida, prevista na legislação eleitoral, tem como objetivo permitir a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais, que neste ano terão o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro. A janela partidária é aberta sempre em ano eleitoral, cerca de sete meses antes da votação. Em 2026, o mecanismo é válido apenas para parlamentares federais e estaduais. Já os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a regra neste período, pois não estão no fim de seus mandatos. Para cargos majoritários — como presidente da República, governador e senador — a legislação permite a troca de partido sem a necessidade de apresentação de justa causa para desfiliação. Outro ponto importante no calendário eleitoral é a desincompatibilização de cargos públicos. A regra determina que ocupantes de determinadas funções deixem seus cargos dentro de prazos específicos, que variam conforme o cargo exercido e a função que pretendem disputar nas eleições. Para esclarecer esses prazos e orientar possíveis candidatos, o advogado Alan Jung Crocetta, especialista em direito eleitoral, participou de entrevista no Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (26).
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Está se aproximando do fim o prazo da chamada janela partidária, período em que deputados federais e estaduais podem trocar de partido sem perder o mandato. A data limite para a mudança de legenda é 3 de abril. A medida, prevista na legislação eleitoral, tem como objetivo permitir a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais, que neste ano terão o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro. A janela partidária é aberta sempre em ano eleitoral, cerca de sete meses antes da votação. Em 2026, o mecanismo é válido apenas para parlamentares federais e estaduais. Já os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a regra neste período, pois não estão no fim de seus mandatos. Para cargos majoritários — como presidente da República, governador e senador — a legislação permite a troca de partido sem a necessidade de apresentação de justa causa para desfiliação. Outro ponto importante no calendário eleitoral é a desincompatibilização de cargos públicos. A regra determina que ocupantes de determinadas funções deixem seus cargos dentro de prazos específicos, que variam conforme o cargo exercido e a função que pretendem disputar nas eleições. Para esclarecer esses prazos e orientar possíveis candidatos, o advogado Alan Jung Crocetta, especialista em direito eleitoral, participou de entrevista no Cruz de Malta Notícias desta quinta-feira (26).
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