EPISODE · Oct 31, 2022 · 3 MIN
Prazo para produtores de queijos e bebidas manterem o uso de termos de IGs europeias vai até 6 de março
from Podcasts do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil · host Mapa Brasil
Com pouco mais da metade do prazo para o término da consulta pública para comprovar o uso de termos de IGs (Indicações Geográficas), produtores dos queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger, têm participado de forma ativa do processo. As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência. Desde janeiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem recebido documentos de produtores brasileiros e de outros países para comprovar a utilização do nome de regiões europeias. Desta forma, todos os produtores brasileiros que comprovarem poderão continuar a utilizar esses nomes de referência. Até o fim do período de consulta, que termina no dia 6 de março, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações. As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam na definição de produtores. Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia. Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos emitidos ou publicados, antes de 25 de outubro de 2017, para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012. Ainda será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019. Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço [email protected]
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