EPISODE · Mar 3, 2021 · 6 MIN
PROGRESSÃO ANTECIPADA DA PENA EM RAZÃO DA PANDEMIA
from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ
E aí, pessoal! Tudo certo? Nesse episódio comentamos a decisão exarada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, a qual, por unanimidade de votos, referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a pandemia. Destaca-se, ainda, que a decisão também determina aos juízes e aos tribunais que, ao emitirem ordem de prisão cautelar, concedam prisão domiciliar ou liberdade provisória, ainda que cumuladas com medidas diversas da segregação. Venha participar você também. Siga-nos no Instagram - descomplicadireito01 - e no YouTube - Descomplica Direito.
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PROGRESSÃO ANTECIPADA DA PENA EM RAZÃO DA PANDEMIA
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