EPISODE · Oct 31, 2022 · 3 MIN
Prorrogado o prazo de vacinação contra a febre a aftosa em 14 estados
from Podcasts do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil · host Mapa Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de 2021 em 14 estados. A medida foi solicitada pelas entidades representativas dos produtores e aprovada pelo Serviço Veterinário Estadual (SVE). A ampliação do prazo ocorre em função da necessidade de remanejamento de doses de vacinas para algumas regiões. Nesta etapa, são vacinados bovinos e bubalinos com até 2 anos de idade, para a maioria dos estados brasileiros, conforme o calendário nacional de vacinação. Ao todo, espera-se imunizar cerca de 78 milhões de animais. Para os pecuaristas de Tocantins e Mato Grosso, a prorrogação vale até o dia 10/12. No estado de Goiás, o novo prazo será até o dia 11 de dezembro e em Alagoas e Amapá, até o dia 15. Já os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro a ampliação do prazo vai até o dia 20 de dezembro. O Ceará tem prazo para o dia 24, enquanto Bahia e Pará finalizarão no dia 30. Por fim, produtores do Maranhão, Piauí e São Paulo terão até dia 31 de dezembro para realizar a imunização. O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) disponibilizou um canal de comunicação direto ([email protected]) para que todas as distribuidoras e revendas de vacina contra a febre aftosa façam contato, no caso de alguma dificuldade de acesso a aquisição da vacina contra a febre aftosa. As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização, incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Além de vacinar o rebanho, o produtor deve declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser feita de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados. Em caso de dúvidas, a orientação é que o criador procure o órgão de defesa sanitária animal de seu estado.
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