EPISODE · Aug 2, 2024 · 5 MIN
Quatro medidas em prol da agropecuária brasileira foram publicados pelo Governo Federal
from Podcasts do Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil · host Mapa Brasil
Quatro medidas em prol da agropecuária brasileira foram publicados pelo Governo. A primeira medida em destaque é a Medida Provisória nº 1.247/2024, que visa conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano. A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, com a nova medida, o produtor vai poder ter novas perspectivas para cumprir seus compromissos e produzir com tranquilidade. Outra novidade é que o Brasil contará com mais 11 adidâncias agrícolas nas representações diplomáticas do país no exterior, passando de 29 para 40. A ampliação foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do maior aumento do número de adidos agrícolas no exterior desde que a função foi criada, em 2008, já que serão implementadas de uma única vez. Segundo Fávaro, desde o início da gestão do presidente Lula, recordes de aberturas de mercado foram batidos, em grande parte graças ao trabalho dos nossos adidos agrícolas. O Governo Federal assinou decreto que regulamenta as atividades de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. O documento ainda regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal. Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, afirmou o ministro da Agricultura. Entrou em vigor a lei que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos. O ministro Fávaro destacou que essa é uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa.
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