EPISODE · Apr 8, 2026 · 24 MIN
Rádio Decidendi: responsabilidade do corretor de imóveis em contratos imobiliários (Tema 1.173)
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.173 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou a tese de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. A decisão também delimitou as hipóteses excepcionais de responsabilização, como nos casos em que o corretor atua como incorporador, integra o mesmo grupo econômico da construtora ou há confusão patrimonial. A tese deve ser observada por juízes e tribunais em todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado Paulo Victor analisa os fundamentos do precedente, explica a distinção entre corretagem e incorporação imobiliária e detalha os impactos práticos da decisão para consumidores, profissionais do mercado imobiliário e para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.173 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O precedente fixou a tese de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. A decisão também delimitou as hipóteses excepcionais de responsabilização, como nos casos em que o corretor atua como incorporador, integra o mesmo grupo econômico da construtora ou há confusão patrimonial. A tese deve ser observada por juízes e tribunais em todo o país, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil.Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado Paulo Victor analisa os fundamentos do precedente, explica a distinção entre corretagem e incorporação imobiliária e detalha os impactos práticos da decisão para consumidores, profissionais do mercado imobiliário e para a uniformização da jurisprudência nacional.Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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