Rádio Decidendi: Tema 261
An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Rádio Decidendi: Tema 261" was published on October 5, 2022 and runs 26 minutes.
October 5, 2022 ·26m · Superior Tribunal de Justiça
Summary
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa com o procurador do estado de Alagoas, Luís Manoel Borges do Vale. O assunto em pauta é o Tema 261 dos Recursos Repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009. Nele, a tese firmada diz que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. No bate-papo os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o procurador lembra que, antes do repetitivo, muitas empresas do ramo da construção civil adquiriam insumos em outros estados para usá-los nas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual. “A discussão surgiu sobre a necessidade em si de pagamento do diferencial de alíquota, que era previsto constitucionalmente nesse caso específico para os contribuintes do ICMS. Nós tínhamos algumas decisões conflitantes e o STJ acabou pacificando o entendimento de que essas sociedades empresárias não deveriam pagar o diferencial de alíquota porque não eram contribuintes do ICMS. Na verdade, esse material era utilizado especificamente como insumo. Então, ela não seria contribuinte do ICMS e sim do ISS”, explicou. O procurador também destaca na entrevista a importância de esse tema ter sido julgado sob a sistemática dos repetitivos. “Foi indispensável essa pacificação de entendimento no âmbito do STJ, principalmente porque gerou, de alguma forma, uma desoneração no âmbito da construção civil. E foi importante esse posicionamento do STJ, principalmente, para a uniformização de entendimento no âmbito nacional. Nós tínhamos inúmeras discussões e uma demanda ampla sobre essa matéria com o estado exigindo a cobrança. Portanto, nós tivemos uma consolidação dessa não cobrança, uma desoneração dessa atividade e também tivemos um fator importante no Judiciário de racionalização dos julgamentos”, concluiu. Podcast O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40. O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Episode Description
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma conversa com o procurador do estado de Alagoas, Luís Manoel Borges do Vale. O assunto em pauta é o Tema 261 dos Recursos Repetitivos, julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009. Nele, a tese firmada diz que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
No bate-papo os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o procurador lembra que, antes do repetitivo, muitas empresas do ramo da construção civil adquiriam insumos em outros estados para usá-los nas obras e, nessas operações, pagavam ICMS calculado à alíquota interestadual.
“A discussão surgiu sobre a necessidade em si de pagamento do diferencial de alíquota, que era previsto constitucionalmente nesse caso específico para os contribuintes do ICMS. Nós tínhamos algumas decisões conflitantes e o STJ acabou pacificando o entendimento de que essas sociedades empresárias não deveriam pagar o diferencial de alíquota porque não eram contribuintes do ICMS. Na verdade, esse material era utilizado especificamente como insumo. Então, ela não seria contribuinte do ICMS e sim do ISS”, explicou.
O procurador também destaca na entrevista a importância de esse tema ter sido julgado sob a sistemática dos repetitivos. “Foi indispensável essa pacificação de entendimento no âmbito do STJ, principalmente porque gerou, de alguma forma, uma desoneração no âmbito da construção civil. E foi importante esse posicionamento do STJ, principalmente, para a uniformização de entendimento no âmbito nacional. Nós tínhamos inúmeras discussões e uma demanda ampla sobre essa matéria com o estado exigindo a cobrança. Portanto, nós tivemos uma consolidação dessa não cobrança, uma desoneração dessa atividade e também tivemos um fator importante no Judiciário de racionalização dos julgamentos”, concluiu.
Podcast
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
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