EPISODE · Apr 14, 2025 · 17 MIN
Registros Públicos - Imóveis - Lei 6.015/73 - Art. 172 a 181
from ENACast - Cartório em Áudio · host Ricardo R Feltrin
Leitura do Título V - Do registro de imóveis, Capítulo II - Da escrituração - art. 172 a 181, da Lei de Registros Públicos, n. 6.015/73, realizada no dia 03.04.2025. Aborda o procedimento das escriturações no Registro de Imóveis, incluindo o registro de aquisição originária, tal como os derivados de processo de desapropriação e usucapião.
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Registros Públicos - Imóveis - Lei 6.015/73 - Art. 172 a 181
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