EPISODE · Apr 24, 2026 · 3 MIN
Relativização de casos enfraquece combate à importunação sexual
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O crime de importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso, como toques, beijos ou carícias, sem o consentimento da outra pessoa. Apesar de ser considerado crime desde 2018, a importunação sexual ainda é uma prática recorrente, principalmente em espaços públicos. Antes da mudança na lei, esse tipo de conduta era tratada apenas como contravenção penal. Hoje, a importunação sexual pode ser punida com pena de um a cinco anos de prisão. Mas, segundo a delegada Débora Almeida, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Icoaraci, no Pará, na prática, a realidade é mais complexa.
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O crime de importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso, como toques, beijos ou carícias, sem o consentimento da outra pessoa. Apesar de ser considerado crime desde 2018, a importunação sexual ainda é uma prática recorrente, principalmente em espaços públicos. Antes da mudança na lei, esse tipo de conduta era tratada apenas como contravenção penal. Hoje, a importunação sexual pode ser punida com pena de um a cinco anos de prisão. Mas, segundo a delegada Débora Almeida, titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Icoaraci, no Pará, na prática, a realidade é mais complexa.
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