EPISODE · Aug 18, 2025 · 4 MIN
Seja Legal: eSocial - Mudanças na Tabela 3!
from GI Talks - Seja Legal com Malu Diogo · host Sueli Miranda
🚨 Iniciamos a segunda quinzena de agosto com atualizações importantes para profissionais de Folha de Pagamento e RH. Entre os destaques, estão as alterações no E-Social, especialmente na Tabela 3, que agora traz esclarecimentos sobre rubricas remuneratórias e indenizatórias, impactando diretamente o fechamento da DIRF e a emissão dos informes de rendimento. É essencial revisar as rubricas e suas incidências para evitar retrabalho no início do próximo ano. Outro ponto crucial é o relatório de igualdade salarial: estamos na reta final para responder o questionário, e o não cumprimento pode gerar multas pesadas, já que os dados são cruzados com o E-Social.Além disso, foi liberado o abono salarial para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, com consulta disponível pela Carteira de Trabalho Digital e prazo para recebimento até 29/12/2025. Organize-se, priorize essas tarefas e mantenha sua empresa em conformidade com todas asobrigações.#FolhaDePagamento #eSocial #DIRF #RH #DepartamentoPessoal #GestãoDePessoas #RelatórioIgualdadeSalarial #AbonoSalarial #Contabilidade #LegislaçãoTrabalhista #ObrigaçõesAcessórias #AtualizaçõesTrabalhistas #ConformidadeFiscal #GestãoRH
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🚨 Iniciamos a segunda quinzena de agosto com atualizações importantes para profissionais de Folha de Pagamento e RH. Entre os destaques, estão as alterações no E-Social, especialmente na Tabela 3, que agora traz esclarecimentos sobre rubricas remuneratórias e indenizatórias, impactando diretamente o fechamento da DIRF e a emissão dos informes de rendimento. É essencial revisar as rubricas e suas incidências para evitar retrabalho no início do próximo ano. Outro ponto crucial é o relatório de igualdade salarial: estamos na reta final para responder o questionário, e o não cumprimento pode gerar multas pesadas, já que os dados são cruzados com o E-Social.Além disso, foi liberado o abono salarial para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, com consulta disponível pela Carteira de Trabalho Digital e prazo para recebimento até 29/12/2025. Organize-se, priorize essas tarefas e mantenha sua empresa em conformidade com todas asobrigações.#FolhaDePagamento #eSocial #DIRF #RH #DepartamentoPessoal #GestãoDePessoas #RelatórioIgualdadeSalarial #AbonoSalarial #Contabilidade #LegislaçãoTrabalhista #ObrigaçõesAcessórias #AtualizaçõesTrabalhistas #ConformidadeFiscal #GestãoRH
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