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EPISODE · Oct 11, 2021 · 7 MIN

SPORT CLUB INTERNACIONAL PODERÁ PAGAR SOMENTE A ENERGIA UTILIZADA, CONFORME TJRS

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal! Tudo certo!?  Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, na qual foi determinado o afastamento do pagamento da tarifa relativa à demanda de energia elétrica contratada, desde março de 2020 até o fim das restrições — inclusive quanto às parcelas já pagas.  Nesse sentido, ocorre o desequilíbrio contratual quando verificada a utilização de energia elétrica inferior a 50% da contratada, podendo a unidade consumidora pagar apenas a energia utilizada.  Acórdão na Apelação Cível n.º 5045778-45.2020.8.21.0001.   Gostou do vídeo/podcast?   Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:    1) de marcar o like no vídeo e no podcast;   2) compartilhar o conteúdo;    3) inscrever-se no canal e no podcast;    4) ativar o 🔔 para as notificações de novos vídeos.      Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito     #descomplicadireito01 #inter #tjrs

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