EPISODE · Sep 8, 2022 · 8 MIN
STJ ABSOLVE ANDARILHO QUE FURTOU PLACA DE TRÂNSITO PARA ESQUENTAR COMIDA
from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre julgado exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual um homem condenado a um ano, quatro meses e dez dias reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de furtar uma placa de trânsito avaliada em R$ 150 foi absolvido. O entendimento da Corte Cidadã foi de que a existência de condenações criminais anteriores, por si só, não exclui a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. O julgador deve levar em conta as demais circunstâncias fáticas, podendo absolver o réu em situações excepcionais. O ilícito foi denunciado por uma pessoa que viu o réu carregando a placa. Quando o guarda municipal se dirigiu ao local, descobriu tratar-se de um andarilho em posse do objeto embaixo de um viaduto. Ele já havia cortado a placa e explicou que usaria para esquentar a comida. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a aplicação do princípio da insignificância porque, apesar do baixo valor do bem furtado, o réu tem condenações por crimes contra o patrimônio e inclusive responde a outros processos. O Relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a reincidência, por si só, não necessariamente afasta a aplicação da insignificância. Há diversos precedentes do STJ sobre o tema, bem como casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal. "No caso, a excepcionalidade sobressai não apenas do valor do bem (avaliado em R$ 150,00), mas sobretudo das peculiaridades do caso em concreto, por se tratar o réu de morador de rua, que furtou uma placa de trânsito com o objetivo de usá-la para fazer comida embaixo de um viaduto", afirmou o relator. A votação foi unânime. Habeas Corpus n.º 740.273 Gostou do conteúdo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o 👍 no video e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #stj #direitopenal @DESCOMPLICA DIREITO Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01
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