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EPISODE · Jul 3, 2022 · 6 MIN

STJ: ADOÇÃO DE NETOS POR AVÓS É POSSÍVEL EM CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal!  Tudo certo!?  Nesse episódio comentamos sobre decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na qual se firmou entendimento que é possível a adoção de netos por avós. O colegiado, por unanimidade, concluiu que a vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descentes, não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais por razões humanitárias e sociais.   Trata-se de ação em que uma a avó paterna pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica e, posteriormente, pedir a adoção da adolescente.   Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que apesar do ECA vedar expressamente a adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Nesse sentido, asseverou que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais que justificariam a adoção em questão.  A ministra verificou, ainda, que a adotanda reside com a avó desde a "pouca idade", uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses após seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios, no caso, demonstram existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.   Por fim, o colegiado, por unanimidade, anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.   O caso é tratado no Recurso Especial n.º 1.957.849. Gostou do conteúdo?    Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:        1) de marcar o 👍 no video e no podcast;        2) compartilhar o conteúdo;        3) inscrever-se no canal e no podcast;        4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.              Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito                 #descomplicadireito01 #direito #stj    @DESCOMPLICADIREITO            Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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