EPISODE · Mar 30, 2023 · 16 MIN
STJ No Seu Dia: Acordo Não Persecução Penal
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça. “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica. Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, sublinhou. O redator traz, também, dados que mostram o uso dessa ferramenta no judiciário Brasileiro. “Conforme o Ministério Público Federal (MPF), de 2019 a 2022 foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”, observou. Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime): o acordo de não persecução penal. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ele detalha reportagem especial a respeito do tema, que foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça. “O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade”, explica. Pedro Henrique destaca que o acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, sublinhou. O redator traz, também, dados que mostram o uso dessa ferramenta no judiciário Brasileiro. “Conforme o Ministério Público Federal (MPF), de 2019 a 2022 foram propostos 21.466 acordos em todo o Brasil. Quanto aos crimes com maior incidência do instituto, um levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, de 2021, revelou que os mais comuns são contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa, falsidade ideológica, além de crimes contra o meio ambiente”, observou. Na conversa, Pedro Henrique lembra, ainda, que a introdução recente do instituto no sistema processual penal e o crescente interesse das partes têm suscitado a manifestação do STJ em diversos julgados. Alguns dos posicionamentos mais relevantes estabelecidos na jurisprudência da corte, segundo ele, dizem respeito à possibilidade de sua aplicação retroativa e ao momento correto de oferecimento do acordo de não persecução penal. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
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