EPISODE · Apr 23, 2026 · 9 MIN
STJ No Seu Dia: depósito de ativos na recuperação judicial
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sobre os efeitos do depósito de valores obtidos com a venda de ativos durante a recuperação judicial. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o especialista convidado explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que definiu que o simples depósito judicial desses valores não configura pagamento aos credores concursais e que, se a falência for decretada antes do levantamento do dinheiro, os recursos devem integrar a massa falida.No episódio, o advogado especialista em direito tributário Asafe Gonçalves destaca como o STJ tem interpretado a Lei 11.101/2005 ao diferenciar a alienação de ativos na recuperação judicial do pagamento em consignação, esclarecendo que a quitação dos créditos depende da definição individualizada dos valores e do cumprimento do rito legal. Além disso, a conversa aborda os impactos práticos dessa jurisprudência para credores, empresas em crise, administradores judiciais e para a estruturação de planos de recuperação judicial.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça sobre os efeitos do depósito de valores obtidos com a venda de ativos durante a recuperação judicial. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o especialista convidado explica os fundamentos do entendimento firmado pela Terceira Turma do STJ, que definiu que o simples depósito judicial desses valores não configura pagamento aos credores concursais e que, se a falência for decretada antes do levantamento do dinheiro, os recursos devem integrar a massa falida.No episódio, o advogado especialista em direito tributário Asafe Gonçalves destaca como o STJ tem interpretado a Lei 11.101/2005 ao diferenciar a alienação de ativos na recuperação judicial do pagamento em consignação, esclarecendo que a quitação dos créditos depende da definição individualizada dos valores e do cumprimento do rito legal. Além disso, a conversa aborda os impactos práticos dessa jurisprudência para credores, empresas em crise, administradores judiciais e para a estruturação de planos de recuperação judicial.STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
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