EPISODE · Feb 18, 2022 · 15 MIN
STJ no seu Dia: Reconhecimento de Pessoas
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
O podcast STJ No Seu Dia dessa semana já está no ar e traz uma conversa com o editor do portal de notícias do STJ, Gutemberg de Souza, sobre o reconhecimento de pessoas, tema de uma reportagem especial publicada no site do tribunal. O reconhecimento de pessoas suspeitas de cometerem algum crime é um procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. E as formalidades estabelecidas constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime. “Esse procedimento frequentemente não é seguido nas delegacias. E a Sexta Turma decidiu que o reconhecimento de pessoas tem que seguir o procedimento previsto em lei ou ele não vai servir de prova para condenação, a não ser que haja outras provas que sustentem a tese acusatória”, explicou Gutemberg. No bate-papo, Gutemberg lembrou de casos que chegaram ao STJ e também destacou alguns dados do Tribunal da Cidadania sobre o assunto. Um deles aponta que, desde outubro de 2020, cerca de 80 pessoas foram inocentadas ou tiveram os processos suspensos ou a prisão relaxada após revisão dos métodos de reconhecimento aplicados. STJ No Seu Dia O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial, publicada no site do STJ, sempre com base na jurisprudência do tribunal. As reportagens são publicadas todo domingo no portal do STJ, abordando tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao tribunal da cidadania. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, O STJ no seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
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O podcast STJ No Seu Dia dessa semana já está no ar e traz uma conversa com o editor do portal de notícias do STJ, Gutemberg de Souza, sobre o reconhecimento de pessoas, tema de uma reportagem especial publicada no site do tribunal. O reconhecimento de pessoas suspeitas de cometerem algum crime é um procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. E as formalidades estabelecidas constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime. “Esse procedimento frequentemente não é seguido nas delegacias. E a Sexta Turma decidiu que o reconhecimento de pessoas tem que seguir o procedimento previsto em lei ou ele não vai servir de prova para condenação, a não ser que haja outras provas que sustentem a tese acusatória”, explicou Gutemberg. No bate-papo, Gutemberg lembrou de casos que chegaram ao STJ e também destacou alguns dados do Tribunal da Cidadania sobre o assunto. Um deles aponta que, desde outubro de 2020, cerca de 80 pessoas foram inocentadas ou tiveram os processos suspensos ou a prisão relaxada após revisão dos métodos de reconhecimento aplicados. STJ No Seu Dia O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial, publicada no site do STJ, sempre com base na jurisprudência do tribunal. As reportagens são publicadas todo domingo no portal do STJ, abordando tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao tribunal da cidadania. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, O STJ no seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.
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