EPISODE · May 11, 2023 · 16 MIN
STJ No Seu Dia: Usucapião de imóvel urbano
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O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano diante da jurisprudência do STJ sobre o tema. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil (CC). “A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural”, detalhou. Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel e que tem objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição. O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify.
What this episode covers
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins para um bate-papo sobre a usucapião de imóvel urbano diante da jurisprudência do STJ sobre o tema. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Pedro Henrique explica que a usucapião de imóvel urbano está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e também no artigo 1.240 do Código Civil (CC). “A ação de usucapião especial de imóvel urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural”, detalhou. Pedro Henrique observa que a usucapião de imóvel urbano é uma forma originária de aquisição de imóvel e que tem objetivo de atingir a função social da propriedade. Ele conta que, nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição. O redator comenta que, como é comum nas cidades brasileiras, o instituto é alvo frequente de discussões, que encontram resposta no judiciário, em especial, no STJ. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify.
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