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EPISODE · May 1, 2022 · 12 MIN

STJ: SEXTA TURMA DECIDE QUE REVISTA PESSOAL BASEADA EM "ATITUDE SUSPEITA" É ILEGAL

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento. Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo", "enquadro" ou "geral" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência. De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um "salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica", sem relação específica com a posse de itens ilícitos. Gostou do episódio?   Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:  1) de marcar o like no video e no podcast;  2) compartilhar o conteúdo;  3) inscrever-se no canal e no podcast;  4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.  Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01     Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito      #descomplicadireito01 #stj #direito Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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