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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.008

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.008" was published on June 15, 2023 and runs 2 minutes.

June 15, 2023 ·2m · Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apurados na sistemática do lucro presumido. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. Agora, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos, que por tratarem da mesma matéria, estavam com tramitação suspensa à espera desse julgamento. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.048 da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, contribuição social, mas de caráter substitutivo, que também utiliza a receita como base de cálculo. O ministro também ressaltou outro precedente da corte suprema, o Tema 69, na qual o entendimento foi de que esse não seria aplicável às hipóteses em que se oferecesse benefício fiscal ao contribuinte, ou seja, não se aplicaria quando houvesse facultatividade quanto ao regime de tributação, exatamente o que acontece no caso dos autos. Por fim, o ministro lembrou que, diante da orientação do STF, a Primeira Turma do STJ excluiu da base de cálculo das referidas contribuições os valores auferidos por empresas prestadores de serviço de telefonia pelo uso de suas estruturas para interconexão e roaming, porque não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, por força da legislação de regência.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. Agora, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos, que por tratarem da mesma matéria, estavam com tramitação suspensa à espera desse julgamento.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.048 da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, contribuição social, mas de caráter substitutivo, que também utiliza a receita como base de cálculo.

O ministro também ressaltou outro precedente da corte suprema, o Tema 69, na qual o entendimento foi de que esse não seria aplicável às hipóteses em que se oferecesse benefício fiscal ao contribuinte, ou seja, não se aplicaria quando houvesse facultatividade quanto ao regime de tributação, exatamente o que acontece no caso dos autos.

Por fim, o ministro lembrou que, diante da orientação do STF, a Primeira Turma do STJ excluiu da base de cálculo das referidas contribuições os valores auferidos por empresas prestadores de serviço de telefonia pelo uso de suas estruturas para interconexão e roaming, porque não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, por força da legislação de regência.

José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. TCEduc Municípios IPC/TCE-CE Podcast do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Trabalho em pauta Tribunal Superior do Trabalho O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda o debate de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
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