Súmulas & Repetitivos: Tema 1.059
An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.059" was published on December 1, 2023 and runs 1 minutes.
December 1, 2023 ·1m · Superior Tribunal de Justiça
Summary
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito. No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, "assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente". O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.059. Agora, ela vai orientar os demais tribunais do país quando julgarem caso com idêntica questão.
Episode Description
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito.
No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, "assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente".
O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento.
Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.059. Agora, ela vai orientar os demais tribunais do país quando julgarem caso com idêntica questão.
Similar Episodes
Jul 23, 2024 ·32m
Jun 12, 2024 ·32m
May 13, 2024 ·34m
Apr 22, 2024 ·36m
Apr 19, 2024 ·1m
May 8, 2023 ·34m