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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.059

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.059" was published on December 1, 2023 and runs 1 minutes.

December 1, 2023 ·1m · Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito. No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, "assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente". O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento. Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.059. Agora, ela vai orientar os demais tribunais do país quando julgarem caso com idêntica questão.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a majoração de honorários de sucumbência no julgamento de recurso, prevista no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, só é possível nos casos de decisão pelo desprovimento integral ou pelo não conhecimento.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a regra legal em questão foi criada para fortalecer os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, servindo como um desestímulo à interposição de recursos com pouca ou nenhuma perspectiva de êxito.

No entendimento do ministro, essa razão de ser da norma legal deixa claro que a majoração da verba honorária na fase recursal tem como pressuposto que o recurso seja infrutífero, "assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento tal como provindo da instância de origem, e que, por isso mesmo, em nada beneficia a esfera jurídica do recorrente".

O relator afirmou que não faz diferença se o tribunal não conheceu do recurso devido à falta de algum requisito de admissibilidade ou se o recurso foi examinado no mérito e integralmente desprovido, pois ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração dos honorários fixados na instância anterior, já que nenhuma delas altera o resultado do julgamento.

Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e está cadastrada como Tema 1.059. Agora, ela vai orientar os demais tribunais do país quando julgarem caso com idêntica questão.

José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. TCEduc Municípios IPC/TCE-CE Podcast do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Trabalho em pauta Tribunal Superior do Trabalho O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda o debate de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
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