Súmulas & Repetitivos - Tema 1.077 episode artwork

EPISODE · Jul 30, 2021 · 1 MIN

Súmulas & Repetitivos - Tema 1.077

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, teses de que as condenações criminais transitadas em julgados, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo a utilização para desabonar a personalidade ou conduta social do agente. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o julgador deve fazê-lo de forma motivada, indicando suas razões, que precisam corresponder objetivamente às características específicas do vetor desabonado. Em relação à conduta social, a relatora esclareceu que a circunstância diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e profissional. Já no tocante à personalidade do agente, Laurita Vaz comentou que a mensuração negativa do vetor deve ser aferida a partir de uma análise detalhada, com base em elementos concretos extraídos dos autos acerca da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso na consumação do delito. A relatora ainda fez referência a precedentes do STJ no sentido de que o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o de reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, teses de que as condenações criminais transitadas em julgados, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo a utilização para desabonar a personalidade ou conduta social do agente. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o julgador deve fazê-lo de forma motivada, indicando suas razões, que precisam corresponder objetivamente às características específicas do vetor desabonado. Em relação à conduta social, a relatora esclareceu que a circunstância diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e profissional. Já no tocante à personalidade do agente, Laurita Vaz comentou que a mensuração negativa do vetor deve ser aferida a partir de uma análise detalhada, com base em elementos concretos extraídos dos autos acerca da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso na consumação do delito. A relatora ainda fez referência a precedentes do STJ no sentido de que o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo do que o de reincidência, abrange as condenações definitivas, por fato anterior ao delito, transitadas em julgado no curso da ação penal.

NOW PLAYING

Súmulas & Repetitivos - Tema 1.077

0:00 1:50

No transcript for this episode yet

We transcribe on demand. Request one and we'll notify you when it's ready — usually under 10 minutes.

Frequently Asked Questions

How long is this episode of Superior Tribunal de Justiça?

This episode is 1 minute long.

When was this Superior Tribunal de Justiça episode published?

This episode was published on July 30, 2021.

What is this episode about?

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, teses de que as condenações criminais transitadas em julgados, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na...

Can I download this Superior Tribunal de Justiça episode?

Yes, you can download this episode by clicking the download button on the episode player, or subscribe to the podcast in your preferred podcast app for automatic downloads.
URL copied to clipboard!