Súmulas & Repetitivos: Tema 1.079 episode artwork

EPISODE · May 8, 2024 · 2 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.079

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A primeira tese fixada diz que o 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite das contribuições previdenciárias. A Segunda dispõe que o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente. Na terceira tese, foi decidida que artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como o artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciária. E, por fim, a quarta tese, diz que a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite de 20 salários mínimos. As teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.079. Como o repetitivo representou uma revisão da jurisprudência do STJ sobre a questão, a seção modulou os efeitos do precedente qualificado em relação às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, caso tenham obtido decisão judicial favorável, restringindo, porém, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão repetitivo. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a modulação dos efeitos do julgado foi necessária para se evitar mudança abrupta de entendimentos e para se preservar a segurança jurídica.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A primeira tese fixada diz que o 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite das contribuições previdenciárias. A Segunda dispõe que o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente. Na terceira tese, foi decidida que artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como o artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciária. E, por fim, a quarta tese, diz que a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite de 20 salários mínimos. As teses foram fixadas em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.079. Como o repetitivo representou uma revisão da jurisprudência do STJ sobre a questão, a seção modulou os efeitos do precedente qualificado em relação às empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento do Tema 1.079, caso tenham obtido decisão judicial favorável, restringindo, porém, a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão repetitivo. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a modulação dos efeitos do julgado foi necessária para se evitar mudança abrupta de entendimentos e para se preservar a segurança jurídica.

NOW PLAYING

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.079

0:00 2:38

No transcript for this episode yet

We transcribe on demand. Request one and we'll notify you when it's ready — usually under 10 minutes.

Frequently Asked Questions

How long is this episode of Superior Tribunal de Justiça?

This episode is 2 minutes long.

When was this Superior Tribunal de Justiça episode published?

This episode was published on May 8, 2024.

What is this episode about?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A primeira tese fixada diz que o 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 determinou que as contribuições...

Can I download this Superior Tribunal de Justiça episode?

Yes, you can download this episode by clicking the download button on the episode player, or subscribe to the podcast in your preferred podcast app for automatic downloads.
URL copied to clipboard!