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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.109

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.109" was published on October 11, 2023 and runs 2 minutes.

October 11, 2023 ·2m · Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não ocorre renúncia tácita à prescrição em decisão administrativa que admite revisão de aposentadoria. O relator, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que, em 2006, o Tribunal de Contas da União, alterando o próprio entendimento, passou a admitir a possibilidade de contagem, para fins de aposentadoria, do tempo de serviço especial exercido em condição penosa, insalubre ou perigosa por servidores públicos celetistas. A partir dessa mudança, mediante provocação, a administração passou a admitir a contagem do tempo especial e alterar o ato de aposentação, reconhecendo os devidos acréscimos financeiros, mas com efeitos retroativos somente até a data da reorientação do entendimento do TCU. O ministro apontou três linhas de compreensão sobre o tema na jurisprudência do STJ. Uma delas, que vinha sendo adotada pelas instâncias ordinárias, permitia a retroação dos efeitos financeiros até a data da aposentadoria. Nesse caso, entendia-se que a administração, ao deferir o recálculo do benefício após mais de cinco anos de sua concessão, teria tacitamente renunciado à prescrição já consumada, renúncia que alcançaria também as prestações desde a data da aposentadoria. No entanto, Sérgio Kukina enfatizou que esse raciocínio não poderia ser aplicado à controvérsia do repetitivo em análise, já que o reconhecimento administrativo da possibilidade da contagem de tempo ficto não se baseou em lei autorizativa específica, o que impede a compreensão de ter havido a questionada renúncia à prescrição por parte da União. Para o relator, a edição de prévia lei autorizativa é condição para a renúncia à prescrição quando esta implicar a produção de efeitos retroativos que extrapolem a legislação ordinária de regência. Esse entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.109. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não ocorre renúncia tácita à prescrição em decisão administrativa que admite revisão de aposentadoria.

O relator, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que, em 2006, o Tribunal de Contas da União, alterando o próprio entendimento, passou a admitir a possibilidade de contagem, para fins de aposentadoria, do tempo de serviço especial exercido em condição penosa, insalubre ou perigosa por servidores públicos celetistas. A partir dessa mudança, mediante provocação, a administração passou a admitir a contagem do tempo especial e alterar o ato de aposentação, reconhecendo os devidos acréscimos financeiros, mas com efeitos retroativos somente até a data da reorientação do entendimento do TCU.

O ministro apontou três linhas de compreensão sobre o tema na jurisprudência do STJ. Uma delas, que vinha sendo adotada pelas instâncias ordinárias, permitia a retroação dos efeitos financeiros até a data da aposentadoria. Nesse caso, entendia-se que a administração, ao deferir o recálculo do benefício após mais de cinco anos de sua concessão, teria tacitamente renunciado à prescrição já consumada, renúncia que alcançaria também as prestações desde a data da aposentadoria.

No entanto, Sérgio Kukina enfatizou que esse raciocínio não poderia ser aplicado à controvérsia do repetitivo em análise, já que o reconhecimento administrativo da possibilidade da contagem de tempo ficto não se baseou em lei autorizativa específica, o que impede a compreensão de ter havido a questionada renúncia à prescrição por parte da União. Para o relator, a edição de prévia lei autorizativa é condição para a renúncia à prescrição quando esta implicar a produção de efeitos retroativos que extrapolem a legislação ordinária de regência.

Esse entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.109. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.


José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. TCEduc Municípios IPC/TCE-CE Podcast do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Trabalho em pauta Tribunal Superior do Trabalho O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda o debate de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
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